Atenção para última notícia do INSS! O aumento de margem está prestes a acabar . Confira mais informações.
Finalmente os aposentados e pensionistas podem contar com uma ajuda na vida financeira. Isto, após dois anos de forte crise econômica sem receber nenhuma ajuda por parte do Governo Federal. A Medida Provisória 1106 passou a valer. Além disso, trouxe diversos benefícios para os aposentados, no entanto essas pessoas estão correndo risco de perder os seus direitos.
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13º salário antecipado, microcrédito para pequenos empresários, saque extraordinário do FGTS e aumento da margem consignável foram as principais mudanças do Ministério do Trabalho e Previdência. Contudo, a medida provisória, como o próprio nome já diz, tem prazo de validade e isso pode acabar com os benefícios dos trabalhadores e previdenciários.
Confira as últimas notícias sobre a tramitação da MP 1106 e o fim do aumento da margem!
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Aumento de margem vai acabar em breve
Nem todos sabem disso, mas o aumento da margem está valendo graças à aprovação da Medida Provisória (MP) 1106, que trouxe um pacote de medidas para o setor trabalhista e previdenciário. Essas mudanças estão agradando muitas pessoas e os aposentados principalmente, pois estavam lutando há tempos pela volta da margem de 40%.
No entanto, assim como as leis, as MPs também têm prazo de validade. Ou seja, a partir do momento da publicação, esse documento tem até 120 dias para ir à votação no plenário da Câmara dos Deputados e passar a ser “definitivo”. Como o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 1106 em março, o texto tem até o dia 15 de julho para passar pela votação.
O que está preocupando muitos aposentados e pensionistas é que se a câmara não votar a MP, infelizmente, ela perderá toda sua validade e todos ficarão em margem consignável. Além disso, a mudança na margem inclui tanto os beneficiários do BPC/LOAS quanto os que recebem Auxílio Brasil no grupo que tem acesso aos consignados.
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Nesse caso, a não votação da MP não prejudica apenas os aposentados e pensionistas, mas também esses dois últimos grupos que passaram a usar a margem recentemente. Resumindo, o que ninguém quer é que o prazo se encerre e a lei não passe pela votação necessária, porém, esse não é o cenário que os beneficiários estão vendo no legislativo.
O que pode acontecer com a margem consignável?
Para entender bem esse ponto é necessário entender o cenário em que a margem se encontrava antes da MP. Portanto, até o fim do ano de 2021, a margem era de 40%, sendo 35% para os empréstimos consignados e mais 5% para o pagamento de operações com o cartão de crédito consignado.
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No entanto, com o início de 2022 a lei que aplicava a margem de 40%, Lei 14131, chegou ao seu prazo de validade e a margem reduziu para os 35% automaticamente. Porém, a MP 1106 trouxe esses 5% de volta para o jogo e agora os segurados têm acesso à margem do ano anterior novamente. Caso o texto não vá à votação, a margem voltará ao percentual de 35% e os BPC/LOAS ficarão sem empréstimo consignado.
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