Aumento de margem para empréstimos consignados
Um novo projeto de lei agora na Câmara dos Deputados aumenta a margem do empréstimo consignado para os segurados do INSS! Confira:
O projeto de lei 4.367/2021, de autoria do deputado federal Ricardo Silva – PSB/SP, possibilita um novo aumento na margem consignável, aumentando então em 5% a margem como ocorreu ano passado, estando valido para os aposentados até 31 de dezembro de 2022, proporcionando aos aposentados e pensionistas do INSS maiores valores disponíveis para os empréstimos consignados.
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Então, com um aumento de 5% na margem consignável, que hoje está em 35%, acabaria subindo para 40%. Esse projeto certamente gera uma grande expectativa por parte dos aposentados do INSS e no momento, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados, no qual deverá passar por trâmites como o 14º salário.
Aumento de margem para aposentados no empréstimo consignado:
Em 31 de dezembro do ano passado, o acréscimo que ocorreu na margem consignável para os empréstimos, acabou se encerrando conforme constava na medida provisória. Os aposentados que acabaram utilizando os 5% de margem acrescido em 2021, nesse ano, passaram se encontrar negativados, estando então sem conseguir realizar novos empréstimos consignados.
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Totalizando então uma margem de 40% com os 5% acrescidos, dessa forma, 35% de margem os aposentados poderiam utilizar na contratação de empréstimos consignados, e os 5% restantes poderiam ser utilizados para sacar ou pagar faturas de cartão de crédito consignado, conforme as regras.
Segundo o deputado Ricardo Silva, a Lei 14.131/21 posteriormente aumentou a margem consignável, disponibilizando para os aposentados e outros grupos mais 5% para os empréstimos consignados, assim ajudando estes grupos a lidar com os danos econômicos e sociais causados pela Covid-19. O deputado analisou que as perdas causadas pela segunda onda da pandemia Covid-19, são maiores do que as da primeira onda, impactados com o aumento da inflação.
O projeto de lei também traz de volta a possibilidade de que até o final de 2022, o INSS tenha o poder de conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestados médicos e documentos complementares que demonstrem a incapacidade dos trabalhadores para o exercício de suas funções.
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