Aumento de margem tem liberação confirmada – Saiba mais
CONFIRA AGORA! Confirmada liberação do aumento de margem. Não perca tempo! Todas as informações você encontra aqui:
No dia 18 de março deste ano, houve a publicação do Programa de Renda e Oportunidade no Diário Oficial da União. Através dessa iniciativa, o aumento de margem chegou para os brasileiros, conforme a Medida Provisória (MP) de n.º 1.106. Dessa forma, contemplou aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
Nesse sentido, estamos nos referido a margem extra de 5%. Ou seja, chegando ao total de 40%. Então, com o aumento de margem, 35% se destina a contratação de empréstimos. E, 5% para usar com o cartão de crédito consignado. Essa correção, chegou em bom momento, pois a crise econômica tem dificultado a qualidade de vida dos cidadãos.
Entretanto, toda Medida provisória tem um período de vigência. O que não é diferente com a MP do aumento de margem. Assim, sua validade é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (regime de urgência). No dia 13 de maio, chegou ao fim os primeiros 60 dias. Mas, o Congresso Nacional fez a prorrogação por mais 60.
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No entanto, o Congresso deve fazer a votação da Medida do aumento de margem, até o dia 15 de julho de 2022. Pois se isso não acontecer, a margem consignável de 40% vai chegar ao fim. E com isso, retorna para os 35%, deixando muitos negativados. Bem como, trazendo prejuízos para a suspensão dos consignados. Confira:
Quando começa a suspensão dos empréstimos consignados 2022?
Em relação a suspensão dos empréstimos consignados, uma nova emenda teve inclusão na MP do aumento de margem. Se trata da emenda de n.º 17 de autoria do Deputado Federal Ricardo Silva. A qual, requer a suspensão do pagamento das parcelas dos empréstimos por 120 dias.
Sendo assim, as parcelas da suspensão, são acrescidas ao final dos contratos. Sem a inclusão de taxas de juros e outros possíveis adicionais. Bem como, buscando beneficiar militares e servidores públicos com o aumento de margem de 5%.
Todavia, a emenda precisa entrar em votação em conjunto com a MP do aumento de margem. Caso contrário, a suspensão não vai ocorrer e sua aprovação fica descartada. Prejudicando aqueles que contam com essa aprovação.
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