De acordo com a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços), de cada quatro transações presencias com cartões de crédito, uma é feita por aproximação.
A antecipação é de que até o fim de 2022 metade das transações sejam feitas com essa nova tecnologia.
De acordo com especialistas e órgãos de defesa do consumidor, vem ocorrendo diversos relatos de golpes e fraudes com a chegada dessa nova tecnologia.
Exemplo de golpe:
A principio os criminosos passam uma máquina de pagamento perto dos bolsos das vítimas em transportes públicos, na tentativa de efetuar uma transação sem que a pessoa veja.
Como faço para proteger os meus cartões de crédito?
Existem diversas formas de se proteger de golpes com cartões de crédito por aproximação.
- Desabilitar a função no banco
- Reduza o valor-limite para compras por aproximação.
- Utilize Carteiras revestidas
É importante que o usuário verifique no seu banco se os seus cartões possuem essa função habilitada. Do mesmo modo é muito inteligente habilitar para receber notificações em seu celular de transações feitas com o cartão.
Outra dica muito boa é ficar de olho em seu extrato e ao valor digitado na máquina sempre que fizer uma compra.
Outras dicas para se proteger
Existem outra várias formas de golpes, por isso é importante seguir essas dicas abaixo:
- Compre em sites confiáveis
- Desative as configurações de preenchimento automático no navegador
- Utilize o cartão virtual (valido por 24 horas)
- Sempre que possível use mais camadas de segurança
Existem muitos cartões que tem uma camada adicional de segurança, basta se informar com o seu banco e se prevenir,a Mastercard por exemplo conta com a tecnologia Mastercard Identity Check, função que aumenta a segurança nas compras online.
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Cai em um golpe com meu cartão de crédito. O que eu faço?
O usuário que perceber o golpe deve entrar em contato com o banco o mais rápido possível.
A instituição terá que abrir então um processo de contestação de compra para investigar se houve ou não a fraude apresentada.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a instituição terá que retornar o valor, e caso não seja feito o consumidor pode buscar pela ajuda de órgãos como o Procon ou ate mesmo recorrer a justiça.
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