Se você está na dúvida sobre quando pode receber o seu FGTS, pode ficar tranquilo! Confira agora as situações em que você pode pedir o saque!
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FGTS – O que é?
De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF): “O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.”
Em outras palavras, o FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador, em que o empregador deposita 8% do valor do salário do empregado em uma conta. Esses valores podem ser sacados em situações específicas e de acordo com liberações feitas pelo Governo Federal.
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Quando posso receber?
Desse modo, confira alguns casos em que você pode receber o FGTS:
- Demissão sem justa causa (saque rescisão): quando o trabalhador é demitido pelo empregador, sem que haja justa causa, ele pode receber o FGTS;
- Saque aniversário: neste caso, os saques do FGTS podem ser feitos todos os anos, no mês de seu aniversário (o saque aniversário é uma opção ao saque rescisão, caso opte por essa modalidade, não pode receber o saque rescisão);
- Aposentadoria: quando o trabalhador se aposenta, também pode receber os valores da conta FGTS, basta apresentar os documentos que comprovem que de fato se aposentou;
- Compra ou construção de casa própria: caso o trabalhador esteja construindo ou comprando uma casa própria, também pode receber os valores, mas existem algumas restrições;
- Trabalhador com 70 anos ou mais: quando o trabalhador fizer 70 anos de idade, também pode solicitar o recebimento dos valores, basta apenas apresentar os documento que comprovem a idade;
- Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por 3 anos: caso o trabalhador fique mais de 3 anos sem trabalhar com carteira assinada, também pode receber o FGTS;
- Saque extraordinário: foi liberado durante a pandemia e para receber basta ter uma conta do FGTS, ativa ou inativa, com saldo disponível (os saques são limitados a valores de R$ 1000).
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Confira as datas do saque extraordinário do FGTS:
Mês de nascimento – Data do saque
- Janeiro – saque liberado dia 20 de abril
- Fevereiro – saque liberado dia 30 de abril
- Março – saque liberado dia 04 de maio
- Abril – saque liberado dia 11 de maio
- Maio – saque liberado dia 14 de maio
- Junho – saque liberado dia 18 de maio
- Julho – saque liberado dia 21 de maio
- Agosto – saque liberado dia 25 de maio
- Setembro – saque liberado dia 28 de maio
- Outubro – saque liberado dia 01 de junho
- Novembro – saque liberado dia 06 de junho
- Dezembro – saque liberado dia 15 de junho
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