O aumento na margem dos empréstimos consignados já tem data para acabar! Confira então a data e veja o que muda!
Como funciona os empréstimos consignados?
Os empréstimos consignados são um tipo de empréstimo assim como os outros, no entanto a diferença está na forma como a cobrança das parcelas acontecem. Diferentemente dos outros tipos de empréstimo, em que as cobranças são feitas geralmente por boleto ou algo do tipo, no empréstimo consignado a cobrança acontece diretamente na fonte, ou seja, no salário ou aposentadoria de quem contratou o empréstimo.
Desse modo, para solicitar um consignado a pessoa deve receber uma renda fixa mensal, caso contrário dificilmente os bancos e instituições financeiras irão liberar os valores.
Além disso, existem também um limite máximo de consignados que uma pessoas consegue solicitar, definidos de acordo com a margem consignável. A margem consignável estabelece exatamente esse valor máximo, que de modo geral fica em 35% (30% para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito).
No entanto, uma medida provisória que entrou em vigor em 2022 acabou por aumentar essa margem, possibilitando assim solicitar maiores valores.
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Aumento na margem
O aumento na margem dos consignados se fez possível graças a Medida Provisória 1106/2022, que começou a valer no dia 18 de março de 2022. A MP 1106/2022 aumentou então a antiga margem para empréstimos consignados de 30% para 35%.
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Fim do aumento na margem dos Empréstimos Consignados
No entanto, as medidas provisória tem um prazo de validade e com o fim desse prazo, elas deixam de ter valor. O prazo inicial da MP 1106/2022 se encerrou no dia 13 de maio, mas foi prorrogada por mais 30 dias.
O prazo final se encerra então no dia 15 de julho e não pode mais ser prorrogado. Desse modo, para que a margem do empréstimo consignado se mantenha na casa dos 35% a medida precisa passar por votação, caso contrário a margem voltará ao seu valor original, deixando milhões de aposentados negativados.
DICA EXTRA
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