Já pensou em ganhar um aumento de 25% no seu salário de benefício INSS? Confira a seguir todas as informações e se você pode receber:
Determinados aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebem um aumento de 25% em seu salário de benefício. De acordo com o que estabelece o artigo 45 da Lei de n.º 8.213 de 24 de julho de 1991.
Esse adicional somente é pago pelo INSS nos casos em que o aposentado não consiga fazer suas atividades habituais sozinho. Ou seja, precisa da ajuda de terceiros para realizá-las como, por exemplo, se deslocar, tomar banho, comer, entre outras.
Mas muitos não sabem da possibilidade de ter esse aumento de 25% em seu salário de benefício. Por isso, selecionamos esse assunto para tratar na matéria de hoje. Nesse sentido, o adicional somente é válido para quem recebe a aposentadoria por invalidez do INSS.
A aposentadoria por invalidez, consiste em uma das categorias de aposentadoria oferecidas pelo INSS, aos seus contribuintes. Mas, desde que, o beneficiário não tenha mais condições de realizar atividades profissionais ou não se encaixem em outra função. Podendo ter sido por doença de qualquer natureza ou acidente de trabalho ou não.
Dessa forma, os aposentados por invalidez, podem ter acesso ao aumento de 25%. Se este necessitar do auxílio de terceiros. Sendo um modo para ajudar a pagar quem presta o serviço de cuidados ao segurado.
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Como pedir o aumento?
O pedido do adicional aos aposentados, pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Mas caso preferir, pode realizar o agendamento pela Centra de Atendimento, telefone 135. Por fim, é necessário ter em mãos o seu CPF, documento de identificação com foto de quem solicitar o serviço. Além disso, documentos que atestem a condição (laudos e atestados).
Como conseguir aumento de 25% dos benefícios?
Conforme mencionado acima, o aumento de 25% no salário de benefício, é devido aos que possuam necessidade de ter ajuda de terceiros no seu dia a dia. Então, é um benefício exclusivo para os aposentados por invalidez, concedido pelo INSS. Para isso, o beneficiário deve se enquadrar em uma das situações a seguir:
- Perda de uma mão, e de dois pés, mesmo que a prótese é possível;
- Caso de perda de um dos braços, e uma das pernas, sendo prótese impossível;
- Mudança das faculdades mentais, tendo grave perturbação da vida orgânica e social;
- Alguma doença que deixou o trabalhador acamado;
- Incapacidade permanente para realização das atividades da vida diária.
- Cegueira total;
- Perda dos 9 dedos, ou mais das mãos;
- Paralisia nos dois braços, ou nas pernas;
- Perda das pernas, nos casos que então a prótese é impossível.
Se você se encaixa em um dos casos citados acima, pode realizar a solicitação junto ao INSS. No entanto, costuma ser bem burocrático e a grande maioria tem seus pedidos indeferidos. Ou seja, não ganham acesso ao adicional de 25%.
Lembrando que a incapacidade precisa ser total ou irreversível. Para que assim, consiga ter acesso a esse aumento no seu salário de benefício.
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