Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um adicional de 25% nos benefícios. Entretanto, esses direitos estão definidos no art. Artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Os segurados que necessitam de assistência de terceiros nas atividades diárias (por exemplo, comer, tomar banho, viajar, etc.) podem receber uma parcela adicional no valor do benefícios.
Poucas pessoas sabem dessa informação. Aposentadoria por invalidez é uma categoria de aposentadoria concedida para pessoas que não tem mais condições de permanecer trabalhando nem podem ser remanejados para outra função. Seja por ter sido acometido por alguma doença ou por ter sofrido algum acidente, seja de trabalho ou não. Mas, o que muitas pessoas não têm conhecimento é que a aposentadoria por invalidez permite que o aposentado receba 25% a mais no benefício caso ele precise de cuidados de terceiros. Esse valor é para contribuir com o pagamento de quem presta os serviços de cuidado.
Como pedir o aumento?
Então para pedir os benefícios basta entrar no portal Meu INSS pelo site ou pelo próprio aplicativo Meu INSS. Assim, se preferir, pode também agendar um atendimento junto ao INSS ou pelo telefone 135. Por fim, basta levar os documentos a seguir: CPF, documento de identificação com foto de quem solicita e documentos médicos (laudos e atestados) que comprovem alguma das categorias acima.
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Como conseguir aumento de 25% dos benefícios?
As categorias que tem o direito são aqueles aposentados que necessitam de ajuda de outra pessoa para realizar as tarefas do dia a dia. Então, é um benefício para quem foi aposentado por invalidez concedido ao aposentado do INSS que não consegue exercer atividade alguma de trabalho. É necessário para que os aposentados por invalidez terem direito ao aumento no salário, se enquadrar em alguma das seguintes situações:
- Perda de uma mão, e de dois pés, mesmo que a prótese é possível;
- Caso de perda de um dos braços, e uma das pernas, sendo prótese impossível;
- Mudança das faculdades mentais, tendo grave perturbação da vida orgânica e social;
- Alguma doença que deixou o trabalhador acamado;
- Incapacidade permanente para realização das atividades da vida diária.
- Cegueira total;
- Perda dos 9 dedos, ou mais das mãos;
- Paralisia nos dois braços, ou nas pernas;
- Perda das pernas, nos casos que então a prótese é impossível;
Portanto, costuma não ser fácil a concessão desse benefício para os aposentados, sendo um processo burocrático. Dessa forma, muitos requerimentos acabam sendo indeferidos, ou seja, não tendo o benefício concedido a estes aposentados.
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Mas caso se enquadre nestas categorias, é concedido ao aposentado ou pensionista do INSS, que não tenha a possibilidade de exercer nenhuma atividade de trabalho, ou profissional. Se você faz parte da categoria que tem direito ao aumento de 25% do salário, pode conseguir esse benefício. Assim, devido à sua incapacidade total e irreversível necessita do benefício.
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