Existem alguns auxílios que a lei garante aos beneficiários do INSS que a maioria da população não conhece! São benefícios, previstos em leis, que não temos conhecimento. Assim, ninguém do Estado vai chegar e falar que você tem direito de receber estes benefícios; precisa tomar conhecimento deles e ir atrás! Assim, a condição básica é que esteja em dia com a qualidade do segurado, já que os benefícios são pagos pelo INSS!
Além dos pagamentos de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensões, o INSS também paga outros tipos de auxílios. Então auxílios como auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria por invalidez! E são desses 3 benefícios que vamos tratar hoje.
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O que significa ter INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi fundado em 27 de junho de 1990. Sua função é a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Hoje, o RGPS conta com mais de 50 milhões de segurados e presta seus serviços a 33 milhões de beneficiários. A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.
Salário-maternidade por aborto ou adoção? Quem tem direito?
O salário maternidade é um benefício que pode ser concedido a mulheres, seguradas do INSS, quando adotam um filho! Conforme artigo 71 da Lei 8213/91. “A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.”.
Assim, é necessário guardar toda documentação da adoção para comprovar o ato. Além disso, também é concendido nos casos de aborto legal. Isto é, em situações que existem um risco para a vida da mãe ou em casos de estupro. Neste caso também é necessário comprovação médica das situações.
Quem tem direito a 25% de aumento salarial na aposentadoria?
Então, esse benefício é concedido aos segurados que não conseguem se cuidar sozinhos, assim, necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Portanto, é um benefício de invalidez, que é concedido ao aposentado ou pensionista do INSS, que não tenha a possibilidade de exercer nenhuma atividade de trabalho, ou profissional. Devido à sua incapacidade total e irreversível.
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Os beneficiários que precisam do valor a mais, podem solicitar para a Previdência, levando consigo laudos, receitas, exames. O processo pode ser demorado, às vezes é preciso contatar um advogado especialista. Apesar de o acréscimo de 25% ser para os casos acima, a Justiça já determinou o pagamento em situações em que o segurado INSS ficou inválido após começar a receber o benefício. Conforme os tribunais, cada caso precisa de análise própria.
Como receber auxílio por cirurgia plástica?
Se o segurado passou por algum procedimento plástico ou restaurador é possível acessar o benefício do INSS. No entanto, vale lembrar que isso só acontece quando indivíduo sofre percas irreparáveis que o deixe incapacitado de exercer as atividades cotidianas.
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Condições:
- Apresentar incapacidade temporária para o trabalho e comprovar a condição de saúde através de laudos, consultas, receitas, entre outros;
- Demonstrar oficialmente carência de 12 meses, ou seja, ter contribuído no mínimo 12 vezes ao INSS antes da de realizar a cirurgia; e
- Gozar de qualidade de segurado.
Dica Bônus – Como não ter seu INSS suspenso
Com a volta dos servidores do INSS ao trabalho, é importante atentar-se aos atendimentos para que seu benefício não seja suspenso. Confira alguns casos que podem gerar a suspensão do abono:
- Não ir ao atendimento médico: Se você for segurado por incapacidade de trabalho, ou seja, aposentadoria por invalidez e auxílio doença, você tem que comparecer às convocações de atendimento médico pericial. Em caso de não comparecimento, o pagamento do seu INSS está sujeito a suspensão.
- Prova de vida: Do mesmo modo, a prova de vida tem que ser feita todos os anos, para que o INSS tenha ciência que o segura está vivo. Caso não seja a prova de vida não seja feita, pode ter a suspensão do pagamento do seu INSS.
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