A maioria já está sabendo da nova ampliação da margem do empréstimo consignado a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. O que muita gente não sabe é que ela tem data de validade! Por conta da aprovação da Medida Provisória 1106/2022 no dia 17 de março e a Instrução Normativa 131 em 28 de março, a nova margem já está disponível a todos aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS!
Segundo a Medida Provisória 1106/2022, “altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos.”
Entretanto, como o nome diz é uma Medida Provisória, não tendo assim característica permanente! Então saiba mais sobre a validade da margem ampliada a seguir.
Como funciona a medida provisória?
Segundo nota oficial publicada no site do Congresso Nacional, “as Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.”
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“O art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e apreciação das MPVs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar. Já o disciplinamento interno do rito de tramitação dado pela Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002 exige, por exemplo, sobre emendas, a formação da comissão mista e prazos de tramitação.”
Como funciona a validade da margem ampliada aos consignados?
O aumento de margem serve para disponibilizar 40% do valor da renda mensal na modalidade de empréstimo consignado. Assim, isso quer dizer que há 40% de margem para contratação de crédito. Desses 40%, 35% em empréstimo pessoal e mais 5% para cartão de crédito consignado.
Então, para aqueles que recebem até um salário mínimo é permitido ter de consignado R$484,80! Antes o valor da margem consignável era R$363,30. Assim, você pode pagar contas atrasadas e contratar novos empréstimos consignados.
Porém, toda Medida Provisória tem data de validade! Para manter a validade é necessário aprovação até dia 17 de julho ou se torne lei. Caso a Medida se torne Lei, não precisaria de extender mais pois seria uma medida permanente.
Como funciona o empréstimo consignado com nova margem?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal liberado apenas para aposentados e pensionistas do INSS ou servidores públicos. A peculiaridade desta modalidade dos empréstimos consignados está no fato de que o pagamento é descontado direto da folha do beneficiário. Por tanto, por ser uma medida segura ao credor, que garante o recebimento da dívida, esta modalidade de empréstimo é a que tem menores taxas de juros do mercado.
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As agências financeiras podem oferecer o crédito consignado aos aposentado e pensionistas do INSS e para o servidor público. Desde que o valor da parcela da dívida não comprometo 35% da renda recebida por mês. No entanto, com a MP está margem aumentou para 40%. Como consequência tem um aumento no valor que poderá ser liberado pelo banco de crédito pessoal. Esta é a margem ampliada!
Até quando vale a margem ampliada?
A validade da margem ampliada é até 17 de julho. Isso porque as medidas provisórias tem o prazo de 60 dias com possibilidade de prorrogar por mais 60 dias. Para que ela tenha não tenha validade, isto é, passe a valer “para sempre” a Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Senado precisa votar para virar lei.
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