AUXÍLIO CRECHE: COMO FUNCIONA e QUEM tem o DIREITO!
O Auxílio Creche é um benefício que é pago por empresas privadas cujo o número de funcionárias mulheres ultrapassam…
O Auxílio Creche está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse auxílio também denominam como reembolso creche que é um benefício destinado para as trabalhadoras de empresas privadas. Esse benefício costuma não ser muito conhecido pelos brasileiros, por isso a nossa esquipe selecionou hoje esse assunto para ser esclarecido como funciona e dúvidas que costumam serem questionadas, como por exemplo quem tem o direito a esse benefício.
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Quando uma empresa privada conta com a mão de obra superior de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, essa empresa é obrigada à disponibilizar aos filhos dessas funcionárias um espaço físico, as crianças devem ter de 0 a 6 anos de idade. Se a empresa não oferece esse espaço para as crianças, aí entra o Auxílio Creche que deve ser disponibilizado pela empresa, da mesma forma que, se a empresa oferece esse espaço, não se torna obrigatório a oferecer o auxílio.
Nas situações em que a empresa conta com um número inferior de 30 mulheres que exercem atividade nela, o auxílio creche se torna facultativo. A escolha da creche que a criança vai frequentar é escolhida pela mãe, mas a corporação poderá dar a sugestão da alguma empresa ou instituto sindical que possa ter algum convênio.
Não temos alguma regras específica que define o tempo que deve ser fornecido o benefício, ou seja, não se tem pré-determinada uma duração, mas tem um consenso que o pagamento do benefício seja realizado durante o período de amamentação, assim a mãe permanece mais segura durante essa fase que é bem delicada para ela e para a família. A funcionária pode então entender que o benefício poderá ser estendido até a idade escolar, então até os seis anos de idade da criança, sendo assim, o período limite que vai ser realizado os pagamentos depende da empresa com um acordo feito e entre ela e a funcionária.
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Então se a empresa não oferece algum espaço físico para os filhos dos funcionários, os funcionários devem então procurar uma creche que passará a mensalidade ser paga, o pagamento final assim é definido com uma negociação coletiva. Como mencionado anteriormente, não temos algum valor que é fixo para ser pago de acordo com a lei, mas não pode ser também realizado qualquer pagamento.
Se caso o valor da creche que foi optada pelos pais for a cima do montante que foi definido pela empresa, não há a obrigação da companhia realizar o pagamento do valor excedente, devido isso, os pais devem buscar alguma instituição que fique por dentro do limite combinado. No caso da família não abrir mão da instituição escolhida que ultrapassa ao valor combinado, os país poderão arcar com os valores a mais para que a criança permaneça na creche escolhida.
Para ser solicitado o auxílio, se torna necessário se direcionar ao departamento de Recursos Humanos da empresa e realizar a inscrição, assim será preenchido o formulário e ser feita a apresentação de documentos.
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