Por incrível que pareça nem todos segurados do INSS conseguem entender quem tem direito ao Auxílio-doença quando precisam do benefício. Isso porque nem todos conhecem as regras para ter direito a receber os valores do órgão previdenciário.
Sendo assim, vamos passar todas regras que dão direito a receber o auxílio-doença. Continue acompanhando as próximas informações e tenha uma ótima leitura!
Qual a finalidade do Auxílio-doença?
Em primeiro lugar é claro que ninguém quer e muito menos gosta de ser acometido por uma enfermidade. Contudo, esse é um risco que todos corremos e por isso é muito difícil encontrar algum trabalhador que nunca precisou desse auxílio.
Assim, o mais importante é ter uma ajuda nos momentos que estamos com algum problema de saúde e para isso é importante saber quem tem direito ao Auxílio-doença.
Esse benefício surgiu através da Lei 8213 e até hoje muitas pessoas conhecem o Auxílio-doença pelo nome: Benefício por Incapacidade Temporária. Sendo assim, sua principal finalidade é ajudar o trabalhador, segurado pelo INSS, em tempos de doença que o impedem de trabalhar.
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Todo trabalhador que precisar de mais de 15 dias afastado de suas atividades para tratamento de saúde vai precisar solicitar esse benefício. Porém, nem todas as solicitações ao INSS têm sucesso, pois existem algumas regras que nem todas as pessoas conhecem.
Assim sendo, não é todo trabalhador doente que terá sua solicitação aprovada pelo INSS. Quer conhecer as regras atuais para ter direito ao benefício? Veja as principais informações nos tópicos a seguir!
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Quem tem direito ao Auxílio-doença?
O Auxílio-doença é um direito de todos segurados do órgão previdenciário, mas vamos explicar que para ter acesso é necessário estar dentro de alguns requisitos, são eles: tempo de carência e tempo de afastamento.
O Instituto Nacional de Seguro Social tem suas regras para conceder o Auxílio-doença e para isso existe um tempo de carência. Esse tempo de carência é um prazo que o trabalhador precisa contribuir para garantir os seus valores e ter acesso ao auxílio.
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Portanto, o tempo de carência do auxílio-doença é de 12 meses, ou um ano. Esse é o número de contribuições que o beneficiário precisa ter para conseguir o auxílio-doença. Além disso, o funcionário pode pedir o auxílio doença a partir dos 15 dias de afastamento das atividades trabalhistas, seja por causa de tratamento ou recuperação.
Quando o prazo é inferior a 15 dias, a empresa arca com o salário do trabalhador. Aqui funciona como uma contrapartida da empresa.
Solicitar o auxílio-doença antes do prazo: veja como
Em alguns casos, mesmo sem completar o prazo de carência, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença, são eles:
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- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Esses são os casos de exceção a carência para solicitação e aprovação do Benefício por Incapacidade Temporária.
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