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Quais documentos substituem a perícia do auxílio-doença

Quais documentos substituem a perícia do auxílio-doença

Auxílio-doença: quais documentos substituem a perícia médica?

Por Marina Poncio
06/08/2022
Em Aposentado, Dicas, Dinheiro, INSS, Pensão por morte, Pensionista
0

O auxílio-doença é um dos benefícios que as pessoas mais requisitam no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em contrapartida também é um dos atendimentos mais demorados, mas agora isso vai mudar.

Portanto, o órgão previdenciário adotou o sistema remoto para atender a demanda da pandemia do COVID-19 desde 2021. Nesse momento a medida era temporária, mas agora a autarquia decidiu manter a decisão.

No artigo de hoje vamos passar todas informações sobre como solicitar o novo auxílio doença. Continue lendo!

Entenda como funciona o auxílio-doença

Também conhecido como Benefício por Incapacidade temporária, o auxílio-doença atende o trabalhador que precisa ficar mais de 15 dias afastado de suas atividades, por motivo de enfermidades. 

No modelo antigo, os segurados que tinham interesse no benefício precisavam passar por uma perícia médica do INSS. Assim, era necessário agendar e comparecer a uma agência.

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Nesse sentido, mesmo antes da pandemia esse processo era muito lento, devido a quantidade de requisições. Era comum um trabalhador passar todo período de dispensa, e somente depois ter seu atendimento na perícia médica do INSS. 

Contudo, esse atraso prejudicava muito a vida de quem está doente e precisando de auxílio. Assim, tendo esse cenário somado à pandemia, o órgão mudou algumas regras para solicitar o auxílio. 

Veja abaixo o que mudou!

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O que muda no auxílio-doença

Com as novas mudanças, pelo menos até o fim de 2022, não será necessário passar pela perícia médica do INSS para ter o auxílio. Em contrapartida, o segurado poderá solicitar seu auxílio-doença de forma remota, enviando os documentos que comprovem sua necessidade.

Contudo, esse modelo de petição será possível somente quando na tentativa de agendamento, o prazo superar 30 dias. Sendo assim, quando o  prazo for menor que 30 dias o segurado deve comparecer no local e data marcado pelo INSS para passar pela perícia médica presencialmente.

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O objetivo da perícia médica, é comprovar que o segurado tem a necessidade de ficar em tratamento médico ou recuperação no período determinado pelo seu médico.

Como fazer o atendimento digital

Hoje é possível fazer agendamento de forma digital, bem como também verificar o resultado de sua perícia. Veja o passo-a-passo para o atendimento digital:

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  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  • Clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Quais os documentos substituem a perícia médica para auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença o segurado deve apresentar um laudo médico, com escrita legível e sem rasuras. Esse laudo é o mesmo apresentado nas perícias presenciais, entretanto na forma remota é preciso ter a certeza que a informação está completa.

O documento para apresentação no atendimento remoto deverá ter as seguintes informações:

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  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento médico, no prazo máximo de 30 dias do requerimento;
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura e carimbo do profissional que emitiu o documento, com registro do Conselho de Classe;
  • Data de início do repouso e prazo estimado necessário.

Feito isso, basta aguardar o resultado, e, se precisar, pode pedir prorrogação.

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Tags: aposentadoaposentadoriaaposentadoria inssAUXÍLIO DOENÇAauxílio doença inssauxilio inss
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Marina Poncio

Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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