Notícia triste para os nossos aposentados e pensionistas do INSS! Está anulado o direito a suspensão dos empréstimos consignados!
Sendo assim, o projeto que permitira aos aposentados e pensionistas suspender os pagamentos de empréstimos consignados não contempla mais a modalidade. Entenda!
Lei do superendividamento não contempla mais empréstimos consignados
Em julho de 2021, aprovou-se a Lei nº 14.181, famosa Lei do Superendividamento. Com essa nova lei, os aposentados do INSS teriam a oportunidade de renegociar e suspender suas dívidas atuais, inclusive empréstimos consignados, proporcionando um merecido alívio aos nossos aposentados e pensionistas.
O objetivo da Lei 14.181 é facilitar a renegociação e moratória no pagamento de dívidas para aposentados e pensionistas e, em seguida, também levantar um prazo de 180 dias sem que houvesse o desconto dos pagamentos na folha de pagamento do INSS.
Infelizmente, depois que o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto, as leis do super endividamento mudaram, então os empréstimos consignados não serão mais afetados pela medida.
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Decreto anula a suspensão dos consignados por pressão dos bancos
Em 26 de julho, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto nº 11.510. Esse novo estatuto acabou por alterar a Lei do Superendividamento e afetou a moratória do crédito consignado, que agora não é mais considerada na lei.
Sendo assim, antes desse novo decreto, a Lei do superendividamento permitia que aposentados e pensionistas do INSS renegociassem sua dívida ativa e suspendesse o pagamento do empréstimo consignado por até 180 dias! A lei havia encontrado aprovação, mas alterou-se por decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, supostamente sob pressão dos bancos.
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Dessa forma, os aposentados acabam perdendo a possibilidade de alcançar a suspensão dos consignados por até 180 dias.
Com essa nova mudança, a Lei do superendividamento continua, mas não é mais considerada a moratória de 180 dias do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS, porém não irá mais permitir a suspensão dos consignados.
Valores previstos pela lei não envolvem a suspensão dos consignados
Assim o decreto estabelece a Lei de Defesa do Consumidor (CDC), que é considerado 25% do salário mínimo, ou 303 reais este ano.
De acordo com um especialista em economia, não se pode viver uma vida decente com uma quantia mensal referente a mais de 25% do salário sendo abatido diretamente para pagar dívidas.
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Finalmente, os aposentados devem ter cuidado para não acumular dívidas porque a moratória de empréstimos sob a Lei da Dívida Excessiva não poderá mais ajudar esse ano com a suspensão dos consignados.
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