Auxílio doença tem direito em receber 13° salário?
Auxílio-doença é um benefício destinado para aquelas pessoa que por algum motivo acabaram ficando incapacitados por mais de 15 dias.
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Para conseguir obtê-lo é preciso ter carência de 12 contribuições, em caso de acidente no trabalho e doenças graves só é exigido que a pessoa seja um segurado.
Esse benefício tem como objetivo garantir o recebimento do salário, mesmo que o indivíduo esteja afastado. As pessoas que tem a carteira assinada recebem os primeiros 15 dias de afastamento da empresa.
Para pessoas que são facultativas, domésticas, contribuintes individuais e especiais o auxílio é pago pelo INSS desde o primeiro dia.
Após esse prazo, o INSS continua o pagamento, caso seja necessário.
Para conseguir passar a receber o auxílio o segurado precisa passar por uma perícia médica. O perito irá elaborar um laudo com todos os detalhes da enfermidade e com o período necessário para a recuperação do trabalhador.
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Esse laudo deve ser entrega a empresa, para ser registrado o afastamento.
Como citado anteriormente precisa-se de uma carência de 12 contribuições, porém em casos de doenças graves essa regra é dispensada. Que é no caso das seguintes doenças:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Por fim, referente ao 13° salário:
As pessoas que recebem auxílio por incapacidade tem direito ao recebimento de 13° SIM.
Contudo, o benefício deixa de ser pago nas seguintes situações:
- O benefício se transforma em aposentadoria por invalidez;
- O segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS;
- O segurado recupera a capacidade para o trabalho;
- O segurado volta voluntariamente ao trabalho.
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