Muitos dos benefícios do INSS não são conhecidos por todos os beneficiários, hoje vamos te ajudar a entender melhor quem tem direito ao auxílio doença!
Contemplado pela Lei de n.º 8.213 de 24 de julho de 1991, o benefício por incapacidade temporária é o novo auxílio doença, ofertado pelo INSS.
Depois da Reforma da Previdência ocorrida em 2019, os benefícios previdenciários sofreram mudanças em suas regras, valores e outros detalhes.
O que é auxílio doença?
O benefício por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, tem o propósito de ajudar os contribuintes do INSS que estejam incapacitados a realizar suas atividades diárias no trabalho.
Os motivos pelos quais o benefício pode ser concedido varia de caso para caso, mas vamos explicar isso melhor.
Entretanto é sempre necessário solicitar esse benefício, uma vez que o mesmo não é concedido automaticamente.
Lei 8.123, o auxílio doença
De acordo com artigo 59 da Lei 8.213 de 1991, serão aptos a receber o benefício do INSS aqueles que:
“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”
Dessa forma fica claro que a carência nada mais é que o tempo mínimo exigido para que o benefício seja concedido.
No caso do auxílio doença são necessárias no mínimo 12 contribuições para ter acesso ao benefício.
Auxílio doença sem carência de contribuição
Sobretudo, o artigo 26, inciso II da Lei 8.213/91, estabelece que no caso do contribuinte ter que se afastar das suas atividades, por acidente de qualquer causa ou natureza, do trabalho ou doença profissional, fica isento das contribuições obrigatórias.
Sendo assim veja abaixo alguns casos em que não é necessária carência mínima:
- cegueira;
- alienação mental;
- hanseníase;
- doença de Parkinson;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- tuberculose ativa;
- entre outros.
Duração do auxílio doença
Segundo o INSS, não existe um prazo específico para que o benefício possa ficar ativo, uma vez que ele deve adaptar-se ao caso.
A decisão da duração leva em consideração a legislação previdenciária e os prazos previstos para a situação específica do segurado.
Dessa forma a duração média pode ser de até 120 dias.
Para que o auxílio-doença tenha prorrogação, o segurado precisa fazer uma nova perícia, para análise da sua situação atual e precisar uma nova data.
A prorrogação tem que ocorrer no máximo 15 dias antes da data prevista para o fim do benefício e, caso aprovada, haverá uma nova data.
Você pode solicitar a prorrogação por um máximo de 6 (seis) vezes, exceto em casos específicos.
Sendo assim, se você for empregado com vínculo perante a Previdência Social, o benefício somente será pago após o 16° dia de afastamento.
Dessa forma os primeiros 15 dias devem então ser pagos pelo empregador, como dita a lei.
Valor do auxílio doença
O valor pago ao segurado será equivalente a 91% das arrecadações feitas pelo segurado, de acordo com a nova Reforma da Previdência, todas as contribuições a contar de julho de 1994 até o mês antes do afastamento fazem parte do cálculo.
Entretanto o valor não pode não pode ultrapassar a média dos últimos 12 meses e não pode ser menor que um salário mínimo.
Sendo assim a análise de cada caso deve ser feita de forma individual, garantindo um benefício justo para o segurado do INSS.
Conclusão
Agora você sabe os valores, prazos e minúcias para a concessão do documento.
Você precisa ou conhece alguém que precisou usar o auxílio doença? Como foi?
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