AUXÍLIO EMERGENCIAL: Quem vai ficar de FORA da PRORROGAÇÃO, VEJA AGORA!!!
As parcelas do auxílio emergencial se encerrariam no mês de julho, mas os pagamentos sofreram uma prorrogação até o mês de outubro!
O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro declarou dia 15 de junho que o auxílio emergencial iria ser prorrogado por mais dois ou três meses, “Na situação de emergência que vivemos no tocante ao auxílio emergencial, você pode gastar um pouco mais sem se enquadrar no teto. Estamos no segundo mês de prorrogação do auxílio emergencial, teremos mais duas ou três parcelas de auxilio emergencial de média de R$ 250” Declarou Bolsonaro em uma entrevista para uma afiliada da Record TV.
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Ficou decidido que o Ministro da Economia, João Roma, decidiria o número de parcelas que seria concedido aos beneficiários. A decisão seria tomada conforme a base nos dados fornecidos pelo Ministério da Saúde sobre a vacinação. Se até o mês de setembro toda a população adulta for vacinada o auxílio terá apenas mais duas parcelas, se a vacinação se entender até o final do mês de outubro para maiores de 18 anos o auxílio teria três parcelas.
No início deste mês de julho o Governo Federal então declarou que haverá a prorrogação de três meses do auxílio emergencial, o Governo vai prorrogar o valor deste auxílio para aqueles que se encontram em uma situação mais vulnerável. Os valores dos benefícios irão se manter os mesmos, que eram de R$ 150,00 para as pessoas que vivem sozinhas, R$ 375,00 para as mães chefes de família e no valor de R$ 250,00 para os demais beneficiários do auxílio emergencial, mais de 39,1 milhões de brasileiros são contemplados pelo valor do auxílio.
O pagamento aos beneficiários do auxílio emergencial se encerraria no mês de julho, agora com a prorrogação ele vai ser encerrado somente em outubro. Estas rodadas extras vão ser concedidas automaticamente para os beneficiários que cumprem os requisitos.
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Temos alguns casos que algumas pessoas não vão receber os valores desta prorrogação do auxílio:
- Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
- É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
- É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
- Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
- Mora fora do Brasil;
- Possui emprego formal no momento;
- Recebe benefício do INSS como seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
- Recebeu em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
- Recebeu no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tem a renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
- Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
Os pagamentos da prorrogação vão ocorrer da mesma forma que os pagamentos das parcelas anteriores, pala conta poupança digital da Caixa podendo ser movimentada pela plataforma Caixa Tem.
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Caso você tenha alguma dúvida ainda, acesse o vídeo abaixo do nosso canal INSS Notícias:
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