AUXÍLIO-RECLUSÃO: Como ter direito ao BENEFÍCIO DO INSS, Requisito Renda Baixa
Auxílio-reclusão para ser solicitado tem que ser respeitado vários requisitos para ser concedido o auxílio, um deles é o requisito que o preso deve ter renda baixa.
O auxílio-reclusão tem como objetivo ajudar financeiramente as famílias onde o integrante responsável pelo sustento de toda família foi preso, evitando assim que a família não fique sem uma renda mensal para pagar suas dívidas e as necessidades como comida, água, etc…
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Para possuir direito a esse benefício, como os outros benefícios do INSS, temos vários critérios que devem ser respeitados para receber o valor do auxílio. Um dos critérios é que os familiares devem depender só daquele integrante que foi preso, temos três classes dependentes que estabelece entre os familiares quem tem preferência de receber o auxílio reclusão, classe 01 que quem se enquadra é cônjuge/companheiro e filhos, classe 02 quem se enquadra são os pais e a classe 03 os enquadrados são os irmãos do preso. Essas classes funcionam como uma espécie de hierarquia 1>2>3.
Requisitos do auxílio-reclusão:
• Comprovar a prisão;
• O preso deve possuir carência de 24 meses;
• O preso deve possuir dependentes;
• Preso deve possuir baixa renda;
• Preso deve possuir qualidade de segurado;
• Preso não deve possuir remuneração.
Como funciona o requisito que o preso deve possuir baixa renda:
Para saber quem se enquadra como renda baixa o INSS publica todo ano uma Portaria Interministerial declarando o valor limite de renda bruta por mês que é considerado que o segurado tem renda baixa. Devido a inflação, esse valor limite sobe um pouco todos os anos.
Valor da renda bruta mensal: O valor da renda bruta por mês do segurado que foi preso até 17 de junho de 2019 é o último salário que foi recebido. Se a prisão ocorreu em um momento que o segurado estava desempregado a valor é de R$ 0,00 o último salário. Se a prisão ocorreu após de 17 de julho de 2019 a renda será feita com a média dos 12 últimos salários antes da prisão.
Após analisar qual é a renda mensal bruta, se ela for menor ou igual do limite estabelecido pelo INSS para aquele mesmo ano, o segurado se enquadra no requisito.
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Tabela dos últimos 10 anos dos valores limite de renda bruta por mês para ver se o segurado se enquadra como renda baixa pelo INSS:
Ano | Valor máximo da renda bruta mensal |
2021 | R$ 1.503,25 |
2020 | R$ 1.425,56 |
2019 | R$ 1.364,43 |
2018 | R$ 1.319,18 |
2017 | R$ 1.292,43 |
2016 | R$ 1.212,64 |
2015 | R$ 1.089,72 |
2014 | R$ 1.025,81 |
2013 | R$ 971,78 |
2012 | R$ 915,05 |
Lembrando que o critério de renda baixa é o INSS que estabelece, mas a Justiça flexibiliza o requisito em algumas situações. Se a sua solicitação do auxílio for encaminhado para a Justiça, o juiz pode considerar que o segurado possui renda baixa mesmo que possuir uma renda superior dos que o INSS estabelece.
O juiz considera outros aspectos como que a família e o preso vivem, poderá ser contatada a miserabilidade social da família, se caso for, esse requisito será flexibilizado.
Dica bônus: Em caso de dúvida de como cumprir com os requisitos, no blog da João Financeira logo estará disponível a explicação de como funciona cada requisito do auxílio-reclusão, nesse momento da postagem desta matéria já está disponível mais informações dos requisitos
- Como comprovar a prisão;
- Como funciona a carência.;
- Dependentes do preso.
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