Auxílio-Inclusão paga R$ 550,00. Veja como
Auxílio-Inclusão: Pessoas com Deficiência que estão trabalhando com carteira assinada podem ganhar um dinheiro extra. Veja como:
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O Auxílio-Inclusão é um benefício criado pelo Governo que permite que Pessoas com Deficiências cadastradas no Cadastrado único e com remuneração de dois salários mínimos recebam R$ 550,00.
Foi criado para incentivar as Pessoas com Deficiência a retornarem ao mercado de trabalho e terem uma vida social ativa.
Os empregadores também ganham com isso, pois estarão atendendo a lei de cotas, atendendo a um número de pessoas com deficiência empregadas em sua empresa.
Assim que o Auxílio-Inclusão começar a ser recebido, o Benefício de Prestação Continuada é cortado.
Isso porque a pessoa estará trabalhando. Porém, o valor do auxílio-inclusão não conta para renda familiar. Sendo assim, outra pessoa da família pode solicitar um Benefício ou até mesmo o auxílio-inclusão.
Quem recebia Benefício de Prestação Continuada até cinco anos antes de começar a trabalhar ou teve o Benefício suspenso também pode solicitar. O Auxílio-Inclusão não tem desconto na Previdência e não recebe 13º salário em cima desse valor.
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Em que casos o beneficiário perde o auxílio-inclusão?
Para continuação do recebimento, o beneficiário precisa estar trabalhando e não pode receber nenhum outro tipo de seguro do INSS, ou seja, pensão, aposentadoria, nem mesmo seguro-desemprego.
No caso de o beneficiário perder o emprego, também perderá o auxílio inclusão. Mas, neste caso, poderá solicitar o Benefício de Prestação Continuada novamente.
Outro caso em que o beneficiário para de receber o auxílio-inclusão é quando deixa de atender aos critérios de concessão, por exemplo, se passar a receber mais de dois salários mínimos. Além disso, o cadastro no CadUnico para receber Programas Assistenciais não estar atualizado é um risco.
Para solicitar o auxílio, o beneficiário deve entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo 135, aplicativo ou site Meu INSS, canais ou postos de atendimento da Previdência Social.
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