O INSS cogita a hipótese de pagar o auxílio-inclusão para beneficiário BPC. Normalmente, os benefícios do órgão previdenciário são bem rígidos quanto aos valores recebidos.
No entanto, o INSS está fazendo o pagamento de um auxílio no valor de meio salário-mínimo para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ingressou no mercado de trabalho. Portanto, R$606.
De fato, os beneficiários do BPC que estão ingressando no mercado de trabalho. Sendo assim, eles recebem o salário relativo ao seu emprego, além de um valor equivalente a meio benefício do BPC em relação ao salário-mínimo enquanto estiverem com a carteira assinada e desempenhando um trabalho CLT.
Auxílio-inclusão para beneficiários BPC
Esse benefício, chamado de Auxílio-Inclusão, deve ser pago a sujeitos que possuem algum tipo de deficiência e que estejam recebendo do INSS o BPC. Todavia, é importante ressaltar que, para receber esse benefício, é preciso seguir alguns requisitos mínimos:

- estar recebendo o BPC ou;
- pelo menos ter recebido o BPC nos últimos cinco anos.
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Além disso, é necessário ser contratado em regime de contrato CLT que esteja pagando menos que dois salários-mínimos e ter o CPF plenamente regularizado em relação ao Estado. É fundamental destacar que o Auxílio-Inclusão não vai substituir o BPC. Portanto, não vai mais ocorrer o procedimento que acontecia antigamente, em que o beneficiário perdia o BPC caso passasse a trabalhar em um emprego com contrato CLT.
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Requisitos para ter direito ao auxílio-inclusão
O pagamento é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social. Os cidadãos precisam cumprir os seguintes requisitos para receber os valores:
- inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- laudo médico que comprove a sua deficiência;
- Não possuir o nome em órgãos de proteção ao crédito;
- ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão do benefício no decorrer do mesmo período;
- renda familiar mensal de até dois salários mínimos por cada cidadão;
- Estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada.
Como solicitar o Auxílio-inclusão?
Para o cidadão que se enquadra nos requisitos informados acima, pode solicitar o auxílio-inclusão de R$606 via site ou aplicativo Meu INSS.
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Além disso, é permitido solicitar o recebimento do benefício pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h. Mas se o usuário for efetuar a solicitação através do aplicativo, basta seguir as instruções:
- Baixar o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Fazer o login na plataforma;
- Clicar na opção “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço ou benefício que deseja ter acesso;
- Na lista, você irá selecionar a opção “serviço” ou “benefício”;
- Ler o texto e informar seus dados;
- Clique em “avançar”.
- Em primeiro lugar, o pedido para recebimento do auxílio-inclusão de R$606 passa pela análise dos órgãos. Por último, consulte o resultado pelo próprio aplicativo, na aba “Consultar pedidos”.
O INSS tem até 30 dias úteis para responder a requisição feita para recebimento do benefício.
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