O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário que tem como objetivo auxiliar os dependentes financeiros de trabalhadores presos em regimes fechados ou semiabertos. Essa medida busca proporcionar suporte financeiro aos familiares desses indivíduos durante o período em que eles estão reclusos.
Quais são os requisitos para receber o Auxílio-Reclusão?
Para que os dependentes tenham direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS nos últimos 24 meses e possua baixa renda, além de não estar recebendo remuneração ou outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
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Como solicitar o Auxílio-Reclusão em 2023?
Os dependentes que se enquadram nos critérios estabelecidos podem solicitar o Auxílio-Reclusão através do aplicativo ou site do Meu INSS. Será necessário preencher o formulário “Novo Pedido”, selecionar a opção “Auxílio-Reclusão” e seguir as instruções do sistema.
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Além disso, alguns documentos são necessários para a solicitação do benefício, como:
– Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
– Certidão Judicial;
– Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
– Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
– Documentos de comprovação dos dependentes.
Atenção: comprovação periódica da situação carcerária
É importante ressaltar que o Auxílio-Reclusão é pago enquanto o segurado estiver preso, e cabe aos dependentes apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere, que comprova a continuidade da prisão do segurado. No caso de liberação ou regime aberto, o pagamento do benefício é suspenso.
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Conclusão: O Auxílio-Reclusão continuará sendo pago em 2023
O Auxílio-Reclusão, como um benefício previdenciário, seguirá sendo pago em 2023 para os dependentes dos segurados que cumprirem os requisitos estabelecidos. Para solicitar o benefício, basta seguir o passo a passo descrito acima e apresentar a documentação necessária.
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