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O auxílio-reclusão tem como objetivo ajudar financeiramente as famílias onde o integrante responsável pelo sustento dela foi preso.

AUXÍLIO RECLUSÃO: Como ter direito ao BENEFÍCIO DO INSS, Requisito Comprovar Prisão

AUXÍLIO-RECLUSÃO: Como ter direito ao BENEFÍCIO DO INSS, Requisito Comprovar Prisão

Por Gustavo Baggio
08/01/2022
Em Dinheiro, INSS
0

AUXÍLIO-RECLUSÃO: Como ter direito ao BENEFÍCIO DO INSS, Requisito Comprovar Prisão

Auxílio-reclusão para ser solicitado tem que ser respeitado vários requisitos para ser concedido o auxílio, deve comprovar a prisão do segurado.

O auxílio-reclusão tem como objetivo ajudar financeiramente as famílias onde o integrante responsável pelo sustento dela foi preso, evitando assim que a família não fique sem uma renda mensal para quitar suas dívidas e as necessidades como comida, água, etc…

Leia mais: OFICIAL: Novo abono extra para quem recebe BPC/Loas, aposentadorias ou pensões do INSS

Para ter direito a esse benefício, como os outros benefícios do INSS, temos vários critérios que devem ser respeitados para receber o valor mensal. Um dos critérios é que os familiares devem depender só daquele integrante que foi preso, temos três classes dependentes que estabelece entre os familiares quem tem preferência de receber o auxílio reclusão, classe 01 que é para cônjuge/companheiro e filhos, classe 02 que é para os pais e a classe 03 que é para irmãos. Essas classes funcionam como uma espécie de hierarquia 1>2>3.

Requisitos do auxílio-reclusão:

•          Comprovar a prisão;

•          O preso deve possuir carência de 24 meses;

•          O preso deve possuir dependentes;

•          Preso deve possuir baixa renda;

•          Preso deve possuir qualidade de segurado;

•          Preso não deve possuir remuneração.

Leia mais: PENTE FINO 2021: Casos OBRIGATÓRIOS e como EVITAR DE PERDER seus benefícios

Como conseguimos comprovar a prisão do segurado?

Um dos requisitos para conseguir que seja aprovada sua solicitação para receber o auxílio-reclusão é comprovar a prisão do familiar ao INSS, o documento que é aceito pelo INSS para comprovar a prisão é a certidão judicial que relata o efetivo recolhimento à prisão.

A partir de 18 de junho de 2019, as prisões ocorridas deve ser prisão de regime fechado, ou seja, vai ser mantido o tempo todo na prisão o segurado, devido uma lei de 2019 que acabou alterando a regra. Para os segurados que foram presos ante desta data o regime da prisão deve ser fechado, mas também semi-aberto.

Deve ser comprovado a cada três meses ao INSS que o segurado ainda permanece preso, poderá ser comprovado através de uma declaração de cárcere que é emitido pela unidade prisional onde o segurado se encontra preso.

Dica bônus: Aconselhamos que fique atento na data correta em que o segurado foi preso e também qual regime foi concedido a ele.

Leia mais: BENEFÍCIO GARANTIDO! Quais as diferenças entre PROVA DE VIDA E PENTE FINO, GARANTA SEUS VALORES!!!

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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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Uma aprovação muito aguardada pelos segurados do INSS é quando vai ser liberado o pagamento do 14º salário a eles, esse assunto também é muito perguntado para a nossa esquipe da João Financeira que sempre ajudou principalmente os aposentados do INSS a ficarem sabendo sobre os seus direitos e assim ajudando a eles ficarem mais sucedidos financeiramente e realizando os seus desejos e seus objetivos com muito sucesso.

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