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Início Benefícios

Benefício de Prestação Continuada: Prazos para Inscrição no Cadastro Único

Por Mirian Carla
03/10/2024
Em Benefícios
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As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tiveram o prazo estendido para se inscreverem ou se recadastrarem no Cadastro Único (CadÚnico). A partir de agora, a data-base para bloqueio após a notificação de atualização ou inclusão cadastral passa ser 16 de setembro. Antes era 26 de junho. O beneficiário tem um prazo de 30 dias para evitar o bloqueio do crédito após a notificação. O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, sem necessidade de contribuição previdenciária e com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto de salário mínimo.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um auxílio do governo que oferece um salário mínimo mensal às pessoas que se qualificam. Esse benefício é direcionado a idosos com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade. Para se qualificar, o beneficiário não precisa ter contribuído ao sistema previdenciário, mas deve ter uma renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto de salário mínimo.

Por que é Necessário o Cadastro Único?

Entenda as mudanças nas regras de aposentadoria do INSS em 2024, incluindo a aposentadoria especial aos 55 anos e a fórmula 86/96 para aposentadoria.
Saiba porque o CadÚnico é essencial para o BPC. (Fonte: Reprodução Freepik)

O pente-fino do BPC é obrigatório para aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único ou têm informações cadastrais desatualizadas há quatro anos. Isso é essencial para garantir que as informações dos beneficiários estejam corretas e atualizadas, evitando fraudes e garantindo que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa.

Como Consultar e Atualizar os Dados no CadÚnico?

A consulta pode ser feita de maneira simples pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem precisar de login e senha. A atualização, no entanto, deve ser feita presencialmente em um Centro de Referência e Assistência Social (Cras). É importante que os beneficiários estejam atentos a esse processo para evitar o bloqueio ou suspensão do benefício.

  1. Verificação: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS para verificar os dados cadastrais.
  2. Atualização: Compareça a um Centro de Referência e Assistência Social (Cras) para atualizar os dados.
  3. Acompanhamento: Fique atento às notificações e prazos para garantir a manutenção do benefício.

O que Acontece em Caso de Bloqueio?

Após o bloqueio, o beneficiário terá o benefício suspenso. O prazo para resolver a situação é diferenciado: 45 dias após a notificação para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para aqueles em cidades com mais de 50 mil habitantes. Durante esse período, o beneficiário pode realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Segurança e Prevenção de Fraudes

O INSS informa que apenas realiza o contato para encaminhar a pessoa para comparecer ao Cras e que não pede dados pessoais ou biometria facial dos beneficiários. É importante que todos estejam atentos a tentativas de fraude e só forneçam informações nos canais oficiais.

  • Comparecer ao Cras: Atualização deve ser feita presencialmente.
  • Atentar ao prazo: Evitar o bloqueio atualizando as informações dentro do prazo.
  • Verificar a origem do contato: Não fornecer dados a terceiros ou fontes não oficiais.

Mantenha-se informado e acompanhe as atualizações sobre economia nas redes sociais. Lembre-se, a atualização no Cadastro Único é essencial para garantir a continuidade do Benefício de Prestação Continuada.

Veja também: NÃO PAGUE ESSES EMPRÉSTIMOS!

SAIU: 6 EMPRESTIMOS que IDOSOS NÃO PRECISAM PAGAR NUNCA MAIS (Fonte: João Financeira TV)
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