O adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é uma compensação financeira concedida a aposentados que necessitam de assistência contínua de terceiros em suas atividades diárias. Este benefício é restrito a uma categoria específica de aposentadoria, visando apoiar aqueles cuja condição física ou mental requer cuidado permanente.
Este adicional é exclusivo para aposentados por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não estender essa assistência a outras modalidades de aposentadoria, confirmando seu caráter restrito.
Quem tem direito ao Adicional de 25%?
Os aposentados que necessitam de auxílio permanente de terceiros podem pleitear o adicional, desde que sejam beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente. Algumas condições médicas que justificam o acesso a este benefício estão detalhadas no Anexo I do Decreto 3.048/99, incluindo:
- Cegueira total
- Perda severa de membros, onde a prótese é inviável
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores
- Alterações mentais que perturbam gravemente a vida do indivíduo
- Necessidade de permanência contínua no leito
Quais documentos são necessários para solicitar o Adicional de 25%?
Para solicitar este adicional do INSS, é essencial apresentar documentação específica que comprove a necessidade de assistência contínua. Documentos pessoais, como identidade e comprovante de residência, são exigidos, juntamente com:
- Carteira de Trabalho
- Laudos médicos detalhados, incluindo o CID e a data de início das limitações
- Prontuários e exames médicos relevantes, caso aplicável
O que fazer em caso de indeferimento do pedido?
Se o pedido de adicional for negado pelo INSS após perícia médica, o segurado pode recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente. O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias após o indeferimento. Em muitos casos, recorrer ao sistema judicial pode oferecer uma solução mais eficaz, sobretudo se houver convincente documentação médica sobre a necessidade do apoio.
Como é definido o valor com o adicional?
O valor da aposentadoria do INSS com o adicional é calculado adicionando-se 25% ao valor já recebido. Este acréscimo, contudo, não pode ser incorporado à pensão por morte e cessa com o falecimento do beneficiário. A título de exemplo, se um aposentado recebe R$ 3.000,00, o valor total com o adicional será de R$ 3.750,00.
Como solicitar o Adicional de 25%?
O processo de solicitação do adicional pode ser iniciado através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Será necessário agendar uma perícia médica para avaliar as condições e necessidades do beneficiário. Durante a perícia, é crucial apresentar toda a documentação de forma clara e legível, para que o pedido tenha maiores chances de ser aprovado.