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Início INSS
benefício por incapacidade temporária

Benefício por Incapacidade Temporária: INSS divulga regras; veja como solicitar

Benefício por Incapacidade Temporária: INSS divulga regras; veja como solicitar

Por Marina Poncio
16/09/2022
Em INSS
0

O benefício por incapacidade temporária está disponível para solicitação desde o início de agosto. Mas sem a necessidade de passar por perícia. Contudo, a opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.

Benefício por Incapacidade Temporário (Fonte: Edição / João Financeira).
Benefício por Incapacidade Temporário (Fonte: Edição / João Financeira).

Entretanto, quem tem perícia agendada, pode trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo aplicativo Meu INSS. Afinal, isso cancela a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

Mas é importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. Afinal, o atestado médico e os documentos complementares que comprovam a doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

Benefício por incapacidade temporária: faça o pedido

Para fazer o benefício é necessário:

  • Acessar o pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo site Meu INSS.
  • Ir em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
  • Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

Leia mais: Governo posterga decisão sobre o Empréstimo Auxílio Brasil e atrasa liberação do crédito para beneficiários do programa

Todavia, o procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada. 

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Documentação necessária 

Existe uma documentação necessária para solicitar o benefício por incapacidade temporária. Veja quais são:

Leia mais: Agora sim: INSS confirma 8 benefícios exclusivos para aposentados e pensionistas

  • O documento deve estar legível e sem rasuras;
  • Ser emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
  • Deve ainda conter:
  • nome completo do requerente;
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
  • assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Os prazos do benefício por incapacidade temporária 

O benefício por incapacidade temporária  concedido por meio da análise de atestado não poderá ter duração superior a 90 dias. Portanto, pode ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, mas também diversos afastamentos, que somados, não podem passar de 90 dias.

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Contudo, o benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias. Mas desde que seja pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.

Mas quem já teve o benefício por incapacidade temporária concedida com a análise documental, e fizer um novo pedido, precisa atentar-se ao prazo. Afinal, o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

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Tags: benefício inssbenefício inss 2022benefício por incapacidade temporáriaBenefícios por incapacidadebolsonaroinsspagamento
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Marina Poncio

Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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