O benefício por incapacidade temporária está disponível para solicitação desde o início de agosto. Mas sem a necessidade de passar por perícia. Contudo, a opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.

Entretanto, quem tem perícia agendada, pode trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo aplicativo Meu INSS. Afinal, isso cancela a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.
Mas é importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. Afinal, o atestado médico e os documentos complementares que comprovam a doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
Benefício por incapacidade temporária: faça o pedido
Para fazer o benefício é necessário:
- Acessar o pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo site Meu INSS.
- Ir em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
- Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
Todavia, o procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.
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Documentação necessária
Existe uma documentação necessária para solicitar o benefício por incapacidade temporária. Veja quais são:
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- O documento deve estar legível e sem rasuras;
- Ser emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
- Deve ainda conter:
- nome completo do requerente;
- data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
- assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Os prazos do benefício por incapacidade temporária
O benefício por incapacidade temporária concedido por meio da análise de atestado não poderá ter duração superior a 90 dias. Portanto, pode ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, mas também diversos afastamentos, que somados, não podem passar de 90 dias.
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Contudo, o benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias. Mas desde que seja pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.
Mas quem já teve o benefício por incapacidade temporária concedida com a análise documental, e fizer um novo pedido, precisa atentar-se ao prazo. Afinal, o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.
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