Benefícios por Invalidez: Hipertensão
A hipertensão, conhecida também como pressão alta, afeta em média 30% dos cidadãos brasileiros, segundo dados apresentados pela SBC (Sociedade Brasileira de Cardiologia), caracterizada por ser uma doença crônica não transmissível, sendo o tratamento benéfico ao portador e não agressivo.
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Nesse sentido, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assegura aos seu assistidos, que estejam incapacitados para a realização de suas atividades profissionais ou habituas, permanentemente ou temporariamente, duas categorias de benefícios, vejamos:
Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença): o auxílio-doença, se destina aos segurados do Instituto, que se encontram temporariamente, incapacitados para a realização das suas atividades laborais, mas desde que, preencham os requisitos exigidos para sua concessão.
Benefício por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez): no benefício da aposentadoria por invalidez, enquadram-se os segurados que estejam permanentemente, impossibilitados em realizar suas tarefas laborais.
Hipertensão e Auxílio-Doença:
A hipertensão, classifica-se como problema de saúde, que não interfere no dia a dia do segurado, sendo assim, ser apenas hipertenso não garante o acesso ao auxílio-doença. Contudo, o tratamento da hipertensão pode ser um tanto quanto delicado, assim, poderá fazer com que a pessoa necessite se afastar de suas atividades por um período.
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Nesses casos, o cidadão deverá passar por uma perícia média, realizada pelo próprio INSS, sendo avaliado por um médico perito que avaliará o quadro do segurado, e verificará se é possível a concessão do auxílio-doença ou não.
Para ter direito ao recebimento do auxílio-doença, os segurados devem estar incapacitados para exercer suas atividades, por período superior a 15 dias intercalados, ou nos últimos 60 dias pelo mesmo motivo. Deverá possuir também, qualidade de segurado, e ter contribuído pelo período mínimo de 12 meses.
Mas atenção, em caso de doenças graves ou acidente de trabalho de qualquer natureza, o segurado não precisará cumprir a exigência mínima de 12 meses.
Hipertensão e Aposentadoria por Invalidez:
A hipertensão, é uma doença que pode ensejar no desenvolvimento de outro problemas, a título de exemplo temos o AVC, que deixa a pessoa impossibilitada para realizar as suas atividades profissionais ou habituais, podendo até deixar o segurado com sequelas permanentes, desse modo, poderá ele solicitar o auxílio-doença, ou a aposentadoria por invalidez, passando primeiramente pela perícia médica do INSS.
Assim, a concessão da aposentadoria por invalidez, dependerá da situação do segurado, pois cada benefício do Instituto, possui suas peculiaridades e regras a serem cumpridas. Desse modo, cada caso deve ser analisado conforme suas peculiaridades.
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