Pare de perder dinheiro hoje mesmo, conheça os benefícios dos idosos que poucos conhecem! Confira no artigo a seguir. O estatuto do Idoso garante vários benefícios para os maiores de 60 anos, porém, muitos idosos não vão atrás de seus direitos e acabam perdendo dinheiro e auxílios importantes para a manutenção da vida. Então veja estes 8 benefícios importantes a seguir.
Remédios fornecidos pelo Governo?
Dessa forma existem diversos programas que possibilitam a gratuidade de diversos medicamentos para idosos, basta confirmar no balcão o benefício com um documento que tenha sua idade!
Presença obrigatória na justiça feita em domicílio?
I – quando de interesse do poder público, o agente irá promover o contato necessário com o idoso em sua residência; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou
II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Lei nº 12.896, de 2013)
Então os idosos tem direito de ser adequados!
Leia em seguida: 3 benefícios do INSS que realizam pagamentos aos grupos! Confira!
Perícia médica feita em casa?
Então caso não possa ir ao INSS para perícia, tem o direito de agendar em casa!
Prioridade nos atendimentos?
Atendimento preferencial é direito em locais públicos ou privados, sendo assim desde o ônibus até a porta do cinema, idosos tem direito a este benefício.
Preferência em políticas de habitação social?
Sendo assim em processos judiciais e programas de habitação sociais, idosos tem direito a atendimento preferencial.
Verba garantida?
Assim, há várias varas que voltadas para a melhor idade e políticas públicas voltadas a esta parcela da população.
Dessa forma idosos recebem atendimento prioritário judicial.
Leia em seguida: Suspensão dos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS para os APOSENTADOS do INSS- CONFIRA:
Benefício no Imposto de Renda?
Idosos então tem prioridade no pagamento da restituição do imposto de renda!
Benefício BPC/LOAS?
” Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 – sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Assim, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Decreto nº 6.214, de 2007) ”
Então para saber mais sobre o BPC/LOAS clique aqui!
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