Descobrir o procedimento para receber precatórios do INSS é crucial para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social que triunfaram em processos judiciais contra a entidade previdenciária. Este grupo está prestes a receber uma soma significativa de R$ 1.593.416.271,06 em RPVs (Requisições de Pequeno Valor) neste período.
O montante foi autorizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 22 de janeiro. Contudo, a determinação dos limites para o pagamento destas requisições é responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
As RPVs são as ações judiciais já concluídas, com decisão favorável definida pela Justiça e com atrasados limitados a no máximo 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 84.720 neste ano. Isso levando em consideração o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412. Veja mais.
Como receber precatórios do INSS?
Para verificar a inclusão do nome na lista de beneficiários, é imprescindível acessar o site dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) encarregados do processo. Durante a consulta, é comum solicitar o número do processo, o nome do advogado(a) e o número da RPV, entre outros detalhes específicos de cada TRF.
O CJF esclareceu em comunicado que os TRFs seguem cronogramas individuais para efetuar o depósito dos recursos financeiros disponíveis. Contudo, a informação sobre a liberação para saque das RPVs está disponível na seção de consulta de valores no portal do respectivo TRF.
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Precatórios do INSS
Para valores acima de 60 salários mínimos, os beneficiários têm direito a precatórios. Portanto, as regras de liberação de recursos são diferentes das RPVs.
Como receber os precatórios ou RPVs do INSS?
Para realizar a consulta e verificar se há precatórios ou RPVs a receber do INSS, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela região. O CJF encaminha os fundos para os TRFs a fim de facilitar e agilizar os pagamentos aos segurados do INSS. Mas ao realizar a consulta, é necessário ter em mãos documentos pessoais, o nome do advogado e o número do processo judicial.
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Segue abaixo a lista dos TRFs de cada região:
- TRF da 1ª Região: sede em Brasília, com jurisdição no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
- TRF da 2ª Região: sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF da 3ª Região: sede em São Paulo, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF da 4ª Região: sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
- TRF da 5ª Região: sede em Pernambuco, com jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
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