O seguro desemprego é um direito outorgado a todos os trabalhadores em regime de CLT que tenham sido dispensados sem justa causa. Atualmente, desde o final de 2022, tramita na câmara dos Deputados um projeto de lei (PL) que prevê o aumento do número de pagamentos de benefícios. Saiba como funciona a seguir!
Como funciona o benefício do seguro desemprego?
Basicamente o seguro desemprego é um direito dos assalariados que pagam mensalmente contribuições ao instituto Nacional do seguro Social (INSS), portanto, é um benefício da Previdência Social.
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O pagamento do benefício é feito por deliberação de prazo determinado pela própria entidade, custeado aos dispensados sem justa causa (pois os dispensados por justa causa não fazem jus ao valor).
Em 2022, o mínimo concedido aos assalariados desligados foi de R$ 1.100, enquanto o máximo foi de R$ 1.911,84. Além de outras vantagens, o Índice Nacional de preços ao consumidor (INPC), que mede a inflação, é levado em consideração no reajuste anual.
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Normalmente, o pagamento é calculado com base no salário médio recebido pelo empregado demitido, levando em consideração os últimos três meses de trabalho no emprego anterior. Empregados que:
- Oficial e demitido sem justa causa;
- Não ter renda suficiente para sustentar a família ou funcionários;
- Receber salário de pessoas jurídicos e equiparadas;
- Não ter acesso a quaisquer outros benefícios da previdência social, exceto benefícios por acidente. Benefícios de serviço contínuo e auxílio suplementar.
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O seguro desemprego terá mais parcelas?
O projeto, encabeçado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSB), está sendo avaliado pela delegação de Trabalho, Administração e Função Pública (CTASP).
De acordo com o texto do PL, o projeto visa modificar a lei n. 7.998, em vigor desde 1990. Em essência, trata não só do seguro-desemprego, mas também do adicional salarial e da criação do Fundo de Amparo ao assalariado (FAT) e outros direitos trabalhistas.
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Se o projeto for aprovado, o número de parcelas pagas pelo seguro-desemprego aumentar depois que o assalariado completasse 50 anos. Ou seja, estipula um prazo de pagamento entre 3 e 8 meses, mesmo que a concessão prossiga a ser feita de forma contínua ou alternada, conforme cada período de licitação.
Consequentemente, o período de transferência do benefício conta-se a partir da data do último desligamento do benefício de desemprego. Além disso, o prazo de pagamento deverá ser determinado pelo Conselho Consultivo do Fundo de Amparo ao assalariado.
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No total, o PL contribui com 8 parcelas adicionais se o empregado comprovar que trabalhou 24 meses na empresa. Os benefícios também se estendem aos empregados com mais de 50 anos.
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