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Boa notícia! Suspensão dos consignados por 120 dias + Margem Social

Por Daniela Silva
19/05/2022
Em Empréstimo, Margem Social
0

Boa notícia! Suspensão dos consignados por 120 dias + Margem Social

Duas importantes medidas envolvendo crédito para segurados do INSS e mais alguns grupos está em discussão. Uma é a suspensão dos consignados por 120 dias e a outra é a Margem Social. Conheça as duas e confira como está o andamento.

Em primeiro lugar, a suspensão dos consignados foi proposta pelo Senador Otto Alencar através do PL 1328/2020. Em sus proposta, o Senador pediu para que os segurados do INSS deixassem de pagar as parcelas de seus consignados pelo período de 120 dias.

Mas, esse projeto acabou não sendo aprovado na Câmara, devido às pressões das instituições financeiras. Agora, os segurados do INSS receberam uma margem extra de 5% para retirar consignados, através da Medida Provisória 1.106/2022.

Então, nessa MP, o Deputado Ricardo Silva incluiu uma emenda solicitando a suspensão dos consignados por 120 dias também. A diferença é que a emenda também inclui os militares e os servidores públicos, além dos segurados INSS. Ou seja, por 120 dias esses grupos podem ficar sem pagar as parcelas dos consignados, que passam para o fim do contrato sem acréscimo de juros.

Como a emenda está junto à MP do aumento de margem, começa a valer quando passar por votação no Congresso Nacional. Ou seja, uma MP tem validade de 120 dias e para que ganhe força de lei, precisa passar por votação e ser aprovada no Congresso.

Portanto, a MP do aumento de margem tem até o dia 15/07/2022 para passar por votação. Dessa forma, se tiver resultado negativo, os segurados INSS ficam sem a margem extra para empréstimos e sem a suspensão dos consignados.

Margem Social

A Margem Social é uma linha de crédito voltada para segurados INSS, militares e servidores públicos. Ela tem algumas vantagens a mais em relação aos outros créditos. Foi proposta através do Projeto de Lei n.º 4.732/2020  pelo Deputado Pompeo de Mattos.

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Confira as vantagens da Margem Social:

  • Taxas de juros de 2,5% ao ano;
  • Liberação de até R$ 20 mil para esses grupos;
  • Carência de 120 dias, ou seja, quem contratar tem esse prazo para começar a pagar.

Ou seja, há ainda mais vantagens que os consignados. Mas, a Margem Social ainda não está valendo. Ela precisa passar por algumas comissões na Câmara dos Deputados.

Agora, o projeto está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e ainda aguarda a votação. Logo após ser votado na CTASP, vai para a Comissão de Finanças e Tributação e para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em seguida à votação na Câmara, vai ao Senado Federal e para a Presidência da República.

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Daniela Silva

Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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