TODOS DUVIDARAM: Margem Social + Suspensão dos empréstimos consignados INSS
Aposentados do INSS que no momento estão com dívidas, esperam pela aprovação da margem social e pela suspensão dos consignados! Confira:
Com à pandemia Covid-19, milhões de brasileiros acabaram sendo afetados de forma financeira, desse modo, afetando à economia.
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Dentre estes milhões de brasileiros, temos os aposentados e pensionistas do INSS, que então, a única solução, foi recorrer aos consignados.
Dessa forma, tivemos o aumento da margem consignável, mas para muitos isso não foi o suficiente para aliviar as dívidas.
Desse modo, muitos beneficiários do INSS aguardam pela liberação da Margem Social, também, pela suspensão dos consignados, entenda:
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Como funciona a Margem Social:
A margem social, é então uma modalidade de crédito consignado, no qual, quando aprovada, estará disponível para os seguintes grupos:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Servidores públicos;
- Militares.
Esta modalidade de crédito, libera para os segurados do INSS o valar de até 20 mil reais! Além disso, com uma taxa de juros de 2,5% ao ano!
Desse modo, sendo uma modalidade de crédito muito vantajosa para os segurados do INSS, que no momento, estão com contas pendentes.
Atualmente, o P.L. 4732/2020, que possibilita a margem social, no momento está na Câmara dos Deputados, ainda estando pendente em algumas comissões a aprovação.
Dessa forma, os aposentados do INSS ainda não têm acesso a modalidade de crédito, precisando ainda a aprovação no Senado e ser sancionado por Bolsonaro.
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Suspensão dos consignados para os segurados do INSS:
Através da M.P. 1.106/2022, a margem consignável teve o aumento de 5% para empréstimos consignados neste ano de 2022.
O Deputado Federal Ricardo Silva, acrescentou nesta medida, uma nova emenda, que então suspende por um período as parcelas do consignado.
Desse modo, caso aprovada, por 4 meses os aposentados do INSS, não vão ter o desconto na folha de pagamento do consignado.
Assim, estas parcelas do período, serão passadas para serem pagas no final do contrato, sem a cobrança de taxa.
Para a suspensão ser possível para os segurados do INSS, precisa junto com a M.P. ser votada até 15 de julho.
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