A Caixa Econômica Federal deve distribuir, até o final de agosto deste ano, ganho expressivo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O dinheiro será creditado na conta dos trabalhadores com saldo no fundo em 31 de dezembro de 2022 e só poderá ser movimentado nas situações previstas em lei. Veja nessa matéria quem tem direito aos lucros do FGTS.
O valor total a ser distribuído dependerá do resultado financeiro do banco em 2022, estimado em R$ 15 bilhões, e do percentual a ser liberado pelo Conselho Curador do FGTS. O conselho é formado por representantes de trabalhadores, governo e empresas.
No ano passado, o conselho destinou 99% do montante de R$ 13,3 bilhões. Com isso, os trabalhadores receberam R$ 13,2 bilhões. O índice de distribuição correspondeu a 0,02748761. Para cada R$ 100 na conta do FGTS em 31 de dezembro, foram creditados R$ 2,75.
A apresentação dos resultados do Fundo de Garantia e as discussões sobre a distribuição dos lucros ocorrem durante as reuniões do Conselho Curador. As próximas reuniões estão marcadas para 20 de junho e 25 de julho. De acordo com representantes do conselho ouvidos pela Folha, a pauta de junho não inclui a discussão sobre os lucros do FGTS, o que significa que esse assunto poderá ser tratado em julho.
Em 2022, um ano de eleições, a decisão sobre a distribuição ocorreu em julho, e o valor foi creditado nas contas dos cidadãos poucos dias após a decisão do conselho, por determinação do órgão, que optou por antecipar o crédito. No entanto, o dinheiro não pode ser facilmente acessado pelos trabalhadores, pois só pode ser sacado em situações como dispensa imotivada, aposentadoria e aquisição da casa própria.
Em nota, a Caixa afirmou que “as informações sobre as demonstrações contábeis do exercício 2022 do FGTS serão divulgadas no site da Caixa e no do FGTS, assim que deliberadas pela governança competente, incluindo o Conselho Curador do FGTS”.
DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO DO FGTS ANO A ANO
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Ano-base | Ano de pagamento | Valor distribuído (em R$) |
2021 | 2022 | 13,2 |
2020 | 2021 | 8,1 |
2019 | 2020 | 7,5 |
2018 | 2019 | 12,2 |
2017 | 2018 | 6,2 |
2016 | 2017 | 7,3 |
REVISÃO DO FGTS NÃO DEVE IMPACTAR DISTRIBUIÇÃO
Clóvis Scherer, economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e assessor do representante da CUT (Central Única dos Trabalhadores) no Conselho Curador, acredita que a discussão sobre a distribuição dos lucros será realizada em julho.
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Segundo Scherer, o conselho ainda não se reuniu em 2023 e está retomando suas atividades. Ele afirma que a revisão do FGTS, que está sendo avaliada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), não deve interferir na decisão sobre a distribuição dos lucros, mas esse assunto será debatido no conselho, já que pode afetar diretamente o orçamento do Fundo de Garantia.
“Há uma necessidade de discutirmos e estarmos preparados para diferentes cenários de impacto da decisão do Supremo sobre o orçamento do Fundo de Garantia. No âmbito do conselho, a questão que vai se colocar é: se os atuais critérios forem alterados, como ajustar o orçamento do fundo a uma nova realidade de remuneração das contas vinculadas?.”
A revisão do FGTS teve início no STF em 20 de abril. No dia 27, o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, de 2014, questiona se a fórmula de atualização monetária do fundo, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, deve ser substituída por um índice que reflita a inflação.
Em seu voto, o ministro Barroso defendeu que o dinheiro dos trabalhadores no fundo deve ter pelo menos a remuneração da poupança. Atualmente, existem duas fórmulas para a caderneta. Para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que corresponde a 6,17% ao ano mais TR. Para depósitos feitos após essa data, a remuneração está vinculada à taxa básica de juros da economia, a Selic.
Quem tem direito aos lucros do FGTS?
Todas as contas relacionadas ao FGTS, independentemente de estarem ativas ou inativas, têm direito a receber os ganhos do ano anterior. O pagamento é realizado até o dia 31 de agosto de cada ano para aqueles que possuíam saldo em 31/12 do ano-base. Os ganhos são apresentados separadamente em cada uma das contas do trabalhador.
A distribuição é feita pela Caixa, que administra o fundo. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)”.
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Como consultar extrato do FGTS?
- Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha)
- Clique em “Entrar no aplicativo”
- Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”
- Informe seu CPF e clique em “Próximo”
- Digite sua senha e vá em “Entrar”; caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”
- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou
- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa aparece no topo da tela; é a primeira; clique sobre ela para ver as movimentações
- Para guardar os dados, clique em “Gerar extrato PDF”, logo abaixo do saldo, e salve em seu celular
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas suas contas”, na página inicial
- Clique sobre cada uma das empresas para abrir o extrato; em cada tela, aparecerá o saldo total
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