Anualmente, o lucro do FGTS é liberado aos trabalhadores de carteira assinada. Portanto, o Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) decide o percentual que partilha-se entre os cotistas.
No entanto, para ter direito aos valores, deve-se ter saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS, no dia 31 de dezembro do ano anterior. Todavia, o saque só pode ser realizado em uma das modalidades previstas nas regras.
Quando é possível retirar o FGTS?
Um dos casos para retirada do FGTS é de demissão sem justa causa. Mas também é disponível em situações como:
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- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa sofre com um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
- Saque-aniversário.
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Lucro FGTS 2023
O repasse do lucro do FGTS é uma ação legal desde 2017. Portanto, o objetivo é beneficiar os trabalhadores com parte da rentabilidade das contas do fundo, além da aplicação mensal da Taxa Referencial (TR) e mais 3% ao ano.
Para quem não sabe, o resultado se refere ao retorno das aplicações feitas pelo governo em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Portanto, nessa rodada de pagamento, receberam os trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.
Sendo assim, quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador tem a receber. Portanto, para saber a sua parcela do lucro, o profissional multiplica o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano anterior pelo percentual a definir-se pelo Conselho Curador.
Segundo a Lei nº 13.446 de 2017, que autoriza o repasse da correção monetária aos trabalhadores, fica estabelecido o pagamento do lucro do FGTS da seguinte forma:
“I — a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;
II — a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.”
Portanto, o lucro do FGTS referente ao ano de 2022 deverá ser pago aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto de 2023.
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