O Bolsa Família é o programa do governo de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Visa quebrar o ciclo geracional da pobreza a curo e alongo prazo. Ele disponibiliza R$ 600,00 mais R$ 150,00 por criança menor de 6 anos para a família beneficiária.
Entenda melhor sobre o tema nesta matéria.
Veja as condições do Bolsa Família
Para se cadastrar para o bolsa família é necessário se encontrar em condições para a solicitação e cumprir com as obrigações. São elas:
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- Estar em situação de pobreza ou pobreza extrema;
- o representante familiar ser maior de 16 anos;
- estar cadastrado no CadÚnico;
- não receber nenhum tipo de benefício previdenciário que ultrapasse o limite para se encontrar nas condições de solicitante ideal do Bolsa Família;
- não ter CNPJ vinculado ao titular/representante da família.
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As obrigações de quem recebe o Bolsa Família
Primeiramente, é preciso entender quais são as obrigações de quem recebe o benefício do Bolsa Família, bem como, quem deseja se encaixar nas regras. Do mesmo modo, assim como é possível receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Manter as crianças frequentando a escola;
- manter as cadernetas de vacinação das crianças atualizadas com a agenda de vacinação vigente;
- grávidas devem realizar o pré-natal completo;
- manter o cadastro do CadÚnico sempre atualizado.
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Entenda o passo a passo para conseguir o Bolsa Família
Em suma, conseguir o Bolsa Família é fácil. Primeiramente, certifique de que a família se encontra nas condições para se inscrever no CadÚnico, um representante de confiança da família deve ser escolhido.
Do mesmo modo, ele deve ser maior de 16 anos e pode ou não ser membro da família solicitante.
Antes de mais nada, o representante familiar pode ou não realizar pela plataforma do Cadastro Único, o pré-cadastro. Desta forma, este passo agilizará o cadastramento propriamente dito. O pré-cadastro pode ser feito pelo site ou aplicativo do CadÚnico.
Logo, os seguintes passos são mais simples ainda:
- Depois disso, o representante terá até 120 dias para se dirigir até uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), ou órgão responsável pelo Bolsa Família de seu município para realizar o cadastro.
- Deste modo, ele deve levar consigo, seu CPF e título de eleitor.
- Ao mesmo tempo, também deve possuir os seguintes documentos de cada membro da família: certidão de nascimento ou casamento, título de eleitos, carteira de trabalho, carteira de identidade, bem como, o CPF.
- Lá, voluntariamente, ele deve solicitar ser cadastrado tanto no CadÚnico, quanto no Bolsa Família.
- Por fim, o solicitante poderá checar o status do seu pedido pelo aplicativo “CAIXA TEM”ou site da Caixa Econômica Federal.
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Bolsa Família para mães solteiras
A princípio, nunca houve um impedimento para mães solteiras aderirem ao benefício do Bolsa Família.
Do mesmo modo, este benefício se refere ao PL (Projeto de Lei) 2099/20, de autoria do ex-deputado Assis Carvalho (PT-PI).
Antes de mais nada, o Projeto visava garantir um benefício permanente de 1 salário mínimo (R$ 1.302, atualmente) às mães solteiras, chefes de família, em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Em resumo, isso quer dizer que:
- Em situação de pobreza (renda de até R$ 200,00 por pessoa).
- Em situação de extrema pobreza (renda de até R$ 150,00 por pessoa).
Contudo, o Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados.
Segundo o Portal da Câmara dos Deputados, a PL se encontra no status:
“Pronta para Pauta na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).”
O caráter do Bolsa Família vigente, prioriza famílias chefiadas por mulheres.
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Apesar de parecer difícil, é bem tranquilo e até mesmo rápido para conseguir a aprovação do seu benefício.
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