Um tema bem polêmico que andou tendo a atenção do STF foi o salário-esposa, que era um benefício pago a servidores públicos que são casados e possuíam esposas que não trabalham.
Primeiramente, vale destacar que esse benefício era permitido por leis formuladas desde antes da Constituição de 1988.
Contudo, esse fundo foi considerado inconstitucional por votação unânime no último dia 6.
Entenda melhor sobre este tema na matéria completa.
Conheça os problemas do salário-esposa
A ação a respeito do salário-esposa foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra leis do Estado de São Paulo e da cidade de São Simão (SP).
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O procurador-geral afirmou que o benefício criou uma diferenciação indevida de salários, bem como, se torna um gasto desnecessário para a administração pública.
Imediatamente depois das defesas, o também relator, Luís Roberto Barroso, atual ministro do STF, fez suas ponderações.
Primeiramente, o ministro fez observações contrárias a este tipo de “salário” e a votação aconteceu.
Em síntese, no último dia 6 de fevereiro, foi decidido que o salário esposa contraria os princípios republicano, da igualdade e da moralidade.
Foi decidido que este salário vai contra a razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial.
Ou seja, foi determinado que, em razão do estado civil do trabalhador, não há fundamento no pagamento deste tipo de benefício.
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Veja como fica a situação do salário-esposa
A determinação do STF retira o direito ao salário-esposa com o argumento de que este tipo de benefício acaba por gerar gastos indevidos aos cofres públicos.
Da mesma forma, segundo Barroso, conceder esse tipo de benefício apenas amparado pelo estado civil é uma forma de desigualdade.
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Entenda as críticas a respeito do salário-esposa
A lei do salário esposa beneficiou homens casados, oferecendo um salário para as esposas de funcionários, bem como, para os servidores ou inativo que não recebessem o valor superior a 2 vezes o valor do menor vencimento pago pelo Estado.
Em suma, este benefício era pago desde que a esposa não tivesse nenhuma função trabalhista.
Esse valor variava de acordo com cada cidade e, do mesmo modo, passava por reajustes quando necessário.
Posteriormente, com a decisão do STF, essa lei cai por terra e, simultaneamente, não beneficiará mais as esposas de funcionários públicos.
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