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Início Aposentado
suspensao consignado

Presidente faz a assinatura de decreto que altera a suspensão consignado para os aposentados.

Bolsonaro acaba de assinar decreto: Atenção aposentados tudo vai mudar agora! Confira agora

Por joaofinanceira
11/10/2022
Em Aposentado, Empréstimo
0

Já pensou em contar com um alívio no seu bolso através da suspensão consignado por 180 dias? Aposentados que utilizam o empréstimo consignado poderiam contar com essa ajuda extra.

Desde o mês de julho do ano passado, se encontra em vigência a Lei de n.° 14.181 mais conhecida como Lei do Superendividamento. Através dela os aposentados tinham a possibilidade de renegocias suas dívidas de empréstimo consignado. Todavia, o Presidente da República Jair Bolsonaro realizou a assinatura de um decreto que trouxe uma grande mudança. Confira abaixo!

Suspensão do empréstimo consignado: o que diz a Lei 14.181/2021

A Lei do Superendividamento busca maneiras de reduzir os encargos de renegociação de débitos dos aposentados do INSS. Dessa forma, a suspensão empréstimo consignado, se torna uma boa opção para enfrentar esse momento delicado na vida financeira, garantindo que eles possam contar com essa proteção especial que a legislação proporciona.

O propósito que a norma possui é a regularização da concessão de crédito. Bem como, garantir que os aposentados endividados, possam fazer a negociação coletiva das suas dívidas com os credores. Sendo assim, os aposentados teriam a oportunidade de fazer uma conciliação de todas suas dívidas, inclusas as adquiridas através da contratação de empréstimo consignado.

Com a Lei 14.181 em vigência esse público tem amparo legal diante esses casos de endividamento. Por exemplo, proporcionando-lhes a suspensão consignado por até 180 dias.

Decreto assinado retira direito a suspensão consignado

Suspensão do consignado é afetada com Decreto assinado pelo Presidente da República.
Suspensão consignado é afetada com Decreto assinado pelo Presidente da República.  (Fonte: Edição / João Financeira).

No dia 26 de julho, o Presidente da República Jair Bolsonaro, fez a assinatura do Decreto de n.° 11.510, trazendo alterações no texto redacional da Lei do Superendividamento. Portanto, os aposentados precisam ficar cientes dessas mudanças.

Leia mais: Abono de R$2424 pode ser liberado para todos do INSS Confira como

Anteriormente a assinatura do decreto, a suspensão consignado foi aprovado aos aposentados do INSS que possuíam diversos empréstimos consignados, podiam renegociar essas dívidas. Pois o intuito era que houvesse a preservação do mínimo do seu salário de benefício para garantir sua sobrevivência pessoal.

No entanto, com algumas mudanças perante o Congresso Nacional, depois da assinatura do decreto feita pelo Presidente da República, esse direito de suspensão pagamento consignado por 180 dias, foi tirado dos aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS.

A Lei 14.181 teve uma mudança. Uma das alterações está no artigo 4 do decreto 11.510 que determinou que os empréstimos consignados não podem fazer parte da repactuação das dívidas dos aposentados. Ou seja, não possuem mais a possibilidade de renegociação dos seus débitos adquiridos através da suspensão consignado INSS.

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Qual o mínimo existencial definido?

Conforme o decreto que faz a regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, o mínimo considerado como existencial é de 25% do piso nacional vigente no país. Então, o valor de R$ 303.

Leia mais: Receita Federal libera HOJE pagamento do 3º lote do IR 2022

De acordo com informações de especialista em economia, não há quem consigna manter sua qualidade de vida com esse valor. Pois não há como sobreviver com somente R$ 10,10 por dia.

Sobretudo, devem os aposentados tomar todo cuidado para não ficarem endividados já que a suspensão consignado através da Lei do Superendividamento foi alterada pelo decreto e não possuem mais essa oportunidade.

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