Já pensou em contar com um alívio no seu bolso através da suspensão consignado por 180 dias? Aposentados que utilizam o empréstimo consignado poderiam contar com essa ajuda extra.
Desde o mês de julho do ano passado, se encontra em vigência a Lei de n.° 14.181 mais conhecida como Lei do Superendividamento. Através dela os aposentados tinham a possibilidade de renegocias suas dívidas de empréstimo consignado. Todavia, o Presidente da República Jair Bolsonaro realizou a assinatura de um decreto que trouxe uma grande mudança. Confira abaixo!
Suspensão do empréstimo consignado: o que diz a Lei 14.181/2021
A Lei do Superendividamento busca maneiras de reduzir os encargos de renegociação de débitos dos aposentados do INSS. Dessa forma, a suspensão empréstimo consignado, se torna uma boa opção para enfrentar esse momento delicado na vida financeira, garantindo que eles possam contar com essa proteção especial que a legislação proporciona.
O propósito que a norma possui é a regularização da concessão de crédito. Bem como, garantir que os aposentados endividados, possam fazer a negociação coletiva das suas dívidas com os credores. Sendo assim, os aposentados teriam a oportunidade de fazer uma conciliação de todas suas dívidas, inclusas as adquiridas através da contratação de empréstimo consignado.
Com a Lei 14.181 em vigência esse público tem amparo legal diante esses casos de endividamento. Por exemplo, proporcionando-lhes a suspensão consignado por até 180 dias.
Decreto assinado retira direito a suspensão consignado

No dia 26 de julho, o Presidente da República Jair Bolsonaro, fez a assinatura do Decreto de n.° 11.510, trazendo alterações no texto redacional da Lei do Superendividamento. Portanto, os aposentados precisam ficar cientes dessas mudanças.
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Anteriormente a assinatura do decreto, a suspensão consignado foi aprovado aos aposentados do INSS que possuíam diversos empréstimos consignados, podiam renegociar essas dívidas. Pois o intuito era que houvesse a preservação do mínimo do seu salário de benefício para garantir sua sobrevivência pessoal.
No entanto, com algumas mudanças perante o Congresso Nacional, depois da assinatura do decreto feita pelo Presidente da República, esse direito de suspensão pagamento consignado por 180 dias, foi tirado dos aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS.
A Lei 14.181 teve uma mudança. Uma das alterações está no artigo 4 do decreto 11.510 que determinou que os empréstimos consignados não podem fazer parte da repactuação das dívidas dos aposentados. Ou seja, não possuem mais a possibilidade de renegociação dos seus débitos adquiridos através da suspensão consignado INSS.
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Qual o mínimo existencial definido?
Conforme o decreto que faz a regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, o mínimo considerado como existencial é de 25% do piso nacional vigente no país. Então, o valor de R$ 303.
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De acordo com informações de especialista em economia, não há quem consigna manter sua qualidade de vida com esse valor. Pois não há como sobreviver com somente R$ 10,10 por dia.
Sobretudo, devem os aposentados tomar todo cuidado para não ficarem endividados já que a suspensão consignado através da Lei do Superendividamento foi alterada pelo decreto e não possuem mais essa oportunidade.
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