O empréstimo do Auxílio Brasil não será suspenso. Entenda a confusão envolvendo a nova linha de crédito e o STF!
A nova decisão do Ministro do STF cravou o futuro empréstimo do Auxílio Brasil e outros novos benefícios trazidos pela lei 14.431 de 2022, veja agora!
Novos empréstimos consignados do Auxílio Brasil
Primeiramente vamos falar sobre essa nova liberação de crédito. Em 2022 os beneficiários do Auxílio Brasil receberam algumas boas notícias, assim como o pagamento do benefício em R$600,00, foi concedida aos beneficiários do auxílio a possibilidade de contratar empréstimos consignados.
Dessa forma quem recebe o Auxílio Brasil agora tem direito de comprometer até 40% do valor mensal do benefício (160 reais, uma vez que o valor é calculado em relação aos 400, valor tradicional do benefício), com a contratação de crédito consignado.
No crédito consignado os valores abatem-se diretamente do benefício, de modo que há uma maior segurança para os bancos, que fazem o empréstimo.
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Assim, normalmente, empréstimos consignados são vistos como uma boa alternativa para quem deseja contratar valores com o objetivo de regularizar sua vida financeira.
A modalidade foi então vítima de diversos debates recentemente, com o ministério da cidadania estabelecendo inclusive taxas de juros ainda mais baixas para a modalidade. Mas e a suspensão?
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Empréstimo do Auxílio Brasil suspenso
A conversa sobre suspensão da modalidade refere-se ao pedido do PDT, protocolado junto ao STF, com o objetivo de suspender os empréstimos consignados do Auxílio Brasil, assim como outras medidas reforçadas pela lei 14.431 de 2022.
Veja abaixo um resumo de tudo que foi aprovado na lei 14.431:

A solicitação argumentada que a modalidade seria prejudicial tanto para os contratantes quanto para os bancos, funcionando apenas como uma medida eleitoreira do atual presidente Bolsonaro na busca pela reeleição, assim fundamentando a solicitação.
Está decidido.
Está decidido, assim posicionou-se o ministro Nunes Marques, do STF.
Veja o vídeo:
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Para o Ministro, os valores e modalidades previstas na lei não são nocivos ao contratante, e é importante que nossos cidadãos tenham sim acesso a linhas de crédito acessíveis neste momento de crise.
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