INSS: Bolsonaro sanciona novas regras sobre pagamento de perícias judiciais
Governo obrigatoriamente terá que pagar adiantado pelo valor das perícias judiciais nas ações de beneficiários com deficiência ou inválidos.
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Nesse sentido, o presidente sancionou, ontem (04/05), o projeto de lei que altera as regras sobre o pagamento de perícias nos processos que envolvem o INSS.
As perícias judiciais são antes de mais nada necessárias nos processos que envolvem a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência.
Além disso vale também para benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O texto aprovou pelo Congresso Nacional em março deste ano.
Contudo, hoje, quinta-feira (05) a sanção obteve publicação no Diário Oficial da União.
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De acordo com o projeto sancionado, a partir desse ano o governo terá que pagar antecipado o valor das perícias judiciais nas ações envolvendo o INSS.
Entretanto, as perícia realizadas entre 20 de setembro de 2021 até 5 de maio de 2022 também serão pagar pela União.
Segundo dados da Lei, os custos da perícias ficam a critério de quem perde a ação, exceto em casos de segurados que tenham direito à “justiça gratuita“.
Para entender melhor:
A um determinado tempo atrás alguns parlamentares cogitaram cobrar todas as perícias judiciais dos segurados independente se o INSS ganhasse ou não a ação.
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Pra quem não sabe o que é perícia judicial:
As perícias judiciais são necessárias nos processos que envolvem a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Ou seja, a um tempo atrás queriam cobrar os beneficiários por todas as ações feitas, porém teve pressão contrária e agora aprovou o seguinte:
O governo vai antecipar o pagamento das perícias judiciais, e ao fim do processo o segurado só vai precisar pagar caso ele perca ação pro INSS.
Bem como o mesmo deve ter condições exceto em casos de segurados que tenham direito à “justiça gratuita”, nos termos da legislação processual civil.
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