O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua própria família.
Portanto, esse benefício pode ser requerido por idosos com idade acima de 65 anos, e por pessoas que possuem alguma deficiência, que estão impossibilitados de participar da sociedade, de qualquer idade.
Dessa forma, para comprovar o direito ao devido benefício, o beneficiário deve esta incluso no Cadastro Único. Esse cadastro é realizado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda, e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do município em que a pessoa reside.
No momento do cadastramento, uma pessoa ficará como responsável pela família inteira e deverá levar o seu CPF e pelos menos um documento de identificação de cada um dos membros da família.
Além disso, ainda é recomendado apresentar no requerimento comprovantes de demostrem os gastos e as despesas da residência. No caso das pessoas com deficiência, é preciso, ainda, apresentar documento médicos, como por exemplo atestados, que demostrem a existência do problema.
O que é necessário para dar entrada no BPC?
Documentos necessários para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido ao idoso:
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- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Decisão do INSS que negou o benefício;
- Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho…).
No entanto, os documentos para propor ação requerendo a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido à pessoa com deficiência:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Decisão do INSS que negou o benefício;
- Laudo médico em que conste a deficiência. O ideal é que estejam especificadas as deficiências ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial;
- Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho…).
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Quanto tempo demora a análise do Loas?
De acordo com informações obtidas, o prazo é de 90 dias para BPC/LOAS e aposentadorias. Contudo, nos casos de pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente o prazo é de 60 dias.
O que fazer quando o BPC é aprovado?
Quando aprovado, o INSS irá informar o beneficiário, posteriormente de solicitar o BPC, você deverá aguardar a análise do INSS. Portanto, no caso de você ser aprovado, o órgão irá lhe enviar uma carta para o endereço informado, avisando sobre a aprovação e também será avisado de como irá receber o benefício e onde você irá recebê-lo.
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Quais doenças dão direito ao BPC/LOAS?
Para as pessoas acima de 65 anos, a idade não é o único requisito para receber o BPC. Além disso, o Governo ainda exige que seja comprovada a incapacidade de se sustentar e que ele tenha alguma das doenças abaixo:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave
Por fim, para comprovar a existência de uma das doenças acima, o solicitante do BPC deve passar por uma perícia médica do INSS.
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