Caixa Econômica Federal confirma pagamentos- Dinheiro na conta
A Caixa Econômica Federal liberou dinheiro para grupos de pessoas. Muitas vezes, essas pessoas não possuem conhecimento sobre esses valores e acabam perdendo o prazo. Confira quem pode receber
O dinheiro liberado pela CEF é referente às cotas de PIS/Pasep. Cerca de 12 milhões de pessoas possuem algum valor que não foi retirado. O valor somou cerca de R$ 22 bilhões.
A liberação aconteceu através da Medida Provisória 946/2020. Aqueles que trabalharam com carteira assinada no período de 1971 a 1988 podem fazer o saque desses valores. Mas, existe um prazo para as pessoas sacarem o dinheiro, que é até o dia 1º de junho de 2025.
Apesar de ser um prazo longo para realizar o saque, muitas pessoas podem não saber que possuem direito a esse dinheiro. Por isso, é importante que a informação chegue até essas pessoas.
Portanto, se você conhece alguém que trabalhou nesse período de 1971 a 1988, avise sobre o saque de cotas do PIS/Pasep. Além disso, para os beneficiários que já faleceram, fica disponível aos herdeiros.
Como realizar o saque
Para quem trabalhou nesses anos e tem dinheiro para saque, pode acessar o Aplicativo do FGTS, pois os valores estão convertidos no fundo. Além disso, se a pessoa é falecida, o valor fica para o herdeiro, que pode sacar o dinheiro das seguintes formas:
- Através do crédito automático em conta, quando o herdeiro possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Nos caixas eletrônicos das agências Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
- Indo até uma agência da Caixa
Documentos para saque do falecido
Quando o herdeiro vai realizar o saque do dinheiro de cotas do falecido, precisa apresentar um dos documentos a seguir para que haja a liberação.
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
Leia em seguida: Margem social de R$20 mil já foi aprovada?
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