Estão liberados novos saques de valores esquecidos para quem trabalhou 1971 e 1988. Quer como receber esses valores esquecidos? Veja!
Segundo a caixa mais de 10 milhões de pessoas ainda tem valores a receber do programa! Então leia até o final para saber consultar e receber esses valores!
Caixa liberou os novos valores esquecidos?
Primeiramente é necessário estabelecer que a medida para o saque dos valores esquecidos tem uma data de término.
Portanto, qualquer pessoa com direito a esses pagamentos tem até 1º de junho de 2025 para resgatá-los. Dessa forma caso não seja resgatado o dinheiro em atraso será entregue ao governo federal!
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O Fundo PIS/Pasep trata-se então da união de dois programas, sendo eles o Programa de Integração Social (PIS) para servidores da iniciativa privada e pelo Programa de Formação de Ativos do Servidor Público (Pasep) para servidores públicos.
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O que são os valores esquecidos?
O PIS se aplica então aos trabalhadores do setor privado e é responsável pelos pagamentos à Caixa Econômica Federal. O Pasep é para servidores públicos e é financiado pelo Banco do Brasil.
Sendo assim não havia tal fundo entre 1971 e 1988. Como o valor do PIS deposita-se em nome do próprio empregado. O valor do depósito é proporcional ao salário e anos de serviço. No entanto, em outubro de 1988, foi criado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Assim, a partir de 4 de outubro do mesmo ano, o dinheiro arrecadado do PIS/Pasep moveu-se para manter os benefícios dos assalariados. Como tal, alguns deles incluem benefícios de aposentadoria, seguro-desemprego e prêmios de seguro salarial por morte ou doença.
Como sacar os valores esquecidos? Quem tem direito?
Só pode pedir solicitar o saque dos valores quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público entre 1971 e 1988, com as seguintes regras:
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- Todos os beneficiários, conforme a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
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