Como conseguir auxílio-doença por depressão?
O auxílio-doença, denominado após a Reforma da previdência de 2019, de benefício por incapacidade temporária, é devido aos contribuintes que estejam incapacitados para realizar suas atividades profissionais e/ou habituais, devendo a incapacitação ser total e com período de repouso estimado.
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Ao contrário do auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é direcionado aos segurados que estejam completamente incapacitados, sem prazo estimado para realizar a recuperação, além de ser de modo permanente.
No caso de incapacidade adquirida por depressão, terá o contribuinte direito ao auxílio-doença, mas há algumas situações em que o perito médico verifica incapacitação permanente, o que poderá ensejar a aposentadoria por invalidez.
Doenças psiquiátricas que dão direito a benefícios por incapacidade:
Veja abaixo, algumas doenças psicológicas, que dão direito aos benefícios por incapacidade, disponibilizados pelo INSS. Confira:
Episódios depressivos; |
Outros transtornos ansiosos; |
Transtorno depressivo recorrente; |
Transtorno afetivo bipolar; |
Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas; |
Reações ao estresse grave e transtorno de adaptação; |
Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool. |
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Depressão:
A depressão consiste no transtorno psicológico que afeta milhões de pessoas de diferentes faixas etárias (idades), possuindo como sintomas mais comuns, o desanimo e a dificuldade de realizar as atividades do dia a dia.
Ela pode ser agravada com o tempo, o que dependerá da gravidade de cada situação, sendo os sintomas divididos em leves, moderado e graves. O seu tratamento é feito em longo período, podendo ser feito com medicamentos, psicopetaria e terapia natural, e entre outras possibilidades.
Devido o tratamento exigir tempo e cuidados, é essencial o segurado entender que terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em razão da perduração da depressão, ajudando assim a custear suas despesas nesse momento tão delicado de sua vida.
Como funciona a auxílio-doença para quem tem depressão?
O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), será devido ao segurado que consiga comprovar através de perícia médica, que está de modo temporário impossibilitado a fazer suas atividades.
Para ter direito ao benefício, o segurado deverá comprovar o mínimo de 12 (doze) contribuições junto ao INSS, com exceção de incapacidade decorrente de acidente de trabalho.
Para os segurados que precisem do auxílio, por questões de acidente de trabalho, ou por doenças ocupacionais, não é exigido carência, podendo ser concedido o auxílio-doença em qualquer tempo.
O cálculo do valor do benefício, é feito através da soma das contribuições feitas pela pessoa, a partir de julho de 1994. Dessa soma, será dividido pelo número de meses, se obtendo assim uma média.
Com a média realizada, será aplicado o coeficiente de 91% para então, chegar ao valor do benefício.
Aposentadoria por invalidez:
A aposentadoria por invalidez, é repassada aos segurados do INSS, que se encontrem incapacitados para o trabalho, e o perito médico venha a concluir essa incapacitação de modo permanente.
Vale destacar, que a concessão do benefício é feita através da análise da doença e não, da incapacidade para o trabalho. Além da depressão, outras doenças psicológicas podem acarretar no benefício desde que devidamente comprovada a incapacidade.
O cálculo da aposentadoria por invalidez, é feito com o coeficiente 60%, mais 2% para cada ano a superior, a 15 anos para as mulheres, e 20 anos para os homens.
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