Não sabe como declarar o Imposto de Renda da sua MEI? Pode ficar tranquilo, veja a baixo as informações e tire suas dúvidas!
O prazo que incialmente era dia 29 de abril, foi estendido e desse modo, você deve enviar sua declaração até às 23h59 do dia 31 de maio.
Quem presta serviços por CNPJ deve ficar atento, pois deve realizar duas declarações anuais. A primeira, referente a MEI, conhecida como Declaração do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Esta, independe do faturamento, deve ser feita obrigatoriamente todos os anos.
A segunda, referente a pessoa física, é obrigatória somente àqueles que tenham recebidos um valor maior que R$ 28.559,70 durante o ano de 2021 ou que tenham obtido rendimento não tributáveis maiores que R$ 40 mil.
No entanto, as duas declarações devem ser feitas separadamente.
Como declarar o Imposto de Renda da sua MEI
“MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica” – SEBRAE.
Além disso, para ser considerado como MEI, a empresas deve faturar no máximo R$ 81mil por ano. A partir desse valor, a empresa passa a se enquadrar como microempresa.
Você deve avaliar se entrega a declaração com rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70 ou então com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
Do mesmo modo, os lucros da MEI também devem estar na declaração de pessoa física
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Para distinguir entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI é preciso:
- Some o faturamento anual da sua MEI;
- A parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta anual da MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros e 32% para setor de serviços;
- Informe a quantia isenta, na área de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis,
- Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;
- Some as despesas anuais relacionadas a atividade da empresa, com as devidas notas fiscais
- Por fim, subtraia as despesas do valor tributável e encontre o valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
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