O INSS (O Instituto Nacional do Seguro Social) começou pagar na quarta-feira do dia 25 de maio os valores da segunda parcela do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas. Os primeiros que receberam foram aqueles que ganham um salário mínimo (R$ 1.212).
Caso você queira consultar o valor pode então entrar no aplicativo Meu INSS ou no portal gov.br/meuinss. Uma outra opção valida é o atendimento por telefone, pelo número 135.
Nesse informe os seus dados como o número do CPF e outras informações cadastrais. O atendimento por telefone está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
No total com a primeira e segunda parcelas pagas, foram injetados então cerca de R$ 56,7 bilhões na economia. Esse já é o terceiro ano que os pagamentos do décimo terceiro salário do INSS ocorrem entre abril, maio e junho.
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Como fazer o cálculo do 13º salário?
O trabalhador pode fazer então esse cálculo do 13º salário fazendo a divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.
Vale lembrar então que outras formas de gratificação como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também devem entram nesse cálculo.
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O que o empregado precisa saber?
- A primeira parcela do 13º salário geralmente é recebida nas férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até no minimo janeiro do mesmo ano
- O 13º salário também pode ser pago por acabar o contrato de trabalho, podendo ser pelo término do contrato previamente combinado, por pedido de demissão ou por dispensa, até mesmo se acontecer antes de dezembro
- Caso o empregado seja dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário
- Depois de 15 dias de trabalho de carteira assinada, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário
- Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário
- Caso aconteça do empregado ter mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário em relação a esse mês
- Se a data limite para o pagamento do 13º salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo e caso não faça pode levar uma multa
- Se o empregador pagar 13° salário em apenas uma parcela ele também pode levar uma multa
- Vale lembrar que o empregador não precisa pagar todos os empregados ao mesmo tempo
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