O cenário das aposentadorias no Brasil foi profundamente alterado pela Reforma da Previdência de 2019, especialmente o benefício por tempo de contribuição. Neste artigo, vamos desvendar as novas regras, os requisitos e o cálculo para esses casos. Fique por dentro de como planejar seu futuro com esse importante benefício previdenciário.
Por que tantas alterações na aposentadoria por tempo de contribuição?
Até novembro de 2019, esse tipo de aposentadoria era um dos mais comuns entre os brasileiros, mas com a aprovação da Emenda Constitucional 103, as regras mudaram significativamente. Agora, para se aposentar, além do tempo de contribuição, tornou-se necessário também atingir uma idade mínima. Entenda como essas mudanças afetam o processo de planejamento para sua aposentadoria.
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O que mudou com a Reforma da Previdência?
Desde a implementação da reforma, o benefício por tempo de contribuição não é mais automático. O segurado passou a precisar considerar outros fatores, como a idade e regras de transição, o que complica um pouco mais o entendimento e o planejamento. Vamos explicar cada uma dessas novas exigências.
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Agora, para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, um homem precisa de, no mínimo, 35 anos de contribuição e somar 100 pontos, considerando a idade e o tempo de contribuição. Para mulheres, são necessários 30 anos e 90 pontos. A fórmula “86/96” também continua válida como alternativa ao famoso Fator Previdenciário.
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Regimes de transição: pedágio de 50% e 100%
- O pedágio de 50% se aplica a quem estava a até dois anos de se aposentar em 2019. É necessário completar um tempo adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltava.
- O pedágio de 100% é destinado a quem está mais próximo da idade de aposentadoria e permite um benefício sem incidência do fator previdenciário, contando que cumpra 100% do tempo adicional sobre o que faltava em 2019.
Como calcular o valor da aposentadoria?
Para calcular a aposentadoria por tempo de contribuição, é utilizado o salário de benefício, que considera 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Se aplicada a Fórmula 86/96, o Fator Previdenciário poderá ser afastado, o que potencializa o valor recebido mensalmente. Outro detalhe importante é que, apesar das novas regras, os períodos contribuídos em condições especiais (como insalubridade ou periculosidade) ainda podem ser somados como tempo de contribuição especial, reduzindo o tempo necessário para se aposentar.
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Documentação necessária para o requerimento
- Documento de identificação com foto.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Comprovantes dos períodos de contribuição, como carnês de pagamento do INSS.
A reforma alterou substancialmente a maneira como os brasileiros devem se preparar para a aposentadoria. Contudo, um planejamento adequado pode garantir segurança e tranquilidade na hora de requerer esse benefício tão importante.
Para mais informações, sempre consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário ou acesse o site do INSS. Estar bem-informado é o primeiro passo para uma aposentadoria segura e sem surpresas.
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