Um dos benefício do INSS para os contribuintes é a aposentadoria por invalidez, que pode ser por ligado a uma doenças ou acidentes que resultam na impossibilidade de continuar o seu trabalho na empresa.
É comum então que as instituições fiquem confusas na hora de identificar os casos relacionados a esse tipo de benefício. Por conta disso, entenda a baixo em que exemplos de situações em que a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada.
Veja também que não basta apenas ter algum tipo de invalidez. É preciso que o colaborador esteja contribuindo com o INSS por no minimo 12 meses para, então, ter direito a esse benefício.
O que é aposentadoria por invalidez?
Como dito anteriormente, qualquer funcionário que estiver impossibilitado de trabalhar ou até mesmo uma doença, seja no trabalho ou não, pode se aposentar por invalidez.
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É bom lembrar que você deve ficar atento a algumas regras, como o por exemplo, estar em dia com as contribuições ao INSS. Desse modo, o colaborador deve ter contribuído no mínimo 12 meses antes da data da incapacidade para ter direito a esse benefício.
Existem mais regras importantes para que o aposentado consiga esses benefícios, como por exemplo uma perícia médica com um médico do INSS ao acontecer o acidente.
O pagamento é vitalício?
O pagamento não é para sempre, apenas em alguns casos. O aposentado então deve passe por uma nova consulta de dois em dois anos com a perícia médica para comprovar a continuidade da situação de invalidez.
Essa regra só não serve a pessoas com 60 anos ou que tenham mais de 55 anos de idade e estejam aposentados por invalidez há mais de 15 anos.
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Tirando essas exceções, se o colaborador voltar a trabalhar, mesmo que em outra instituição, ou venha a falecer, o benefício irá acabar.
Quais tipos doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Não há idade para receber a aposentadoria por invalidez, então veja a baixo alguns exemplos de doenças que podem dar direito esse benefício:
- Contaminação por radiação
- AIDS
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Tuberculose ativa
- Hepatopatia grave
- Alienação mental
- Cegueira ou visão monocular
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget
- Cardiopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível ou incapacitante
- Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
Essa lista de doenças é então atualizada a cada três anos pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social.
Além disso, vale lembrar que doenças psiquiátricas não aparece na lista por serem muito difíceis de afirmar por exames, porém elas também podem garantir a aposentadoria.
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