Você pode não saber, mas há um grupo de aposentados que tem direito a 25% A MAIS no benefício! Assim, caso o segurado necessite de assistência de terceiros. Também conhecido como “Grande Invalidez”, este benefício é garantido pela Constituição Federal, em virtude do princípio da dignidade humana.
Em algumas situações, o aposentado se torna inválido após a concessão da aposentadoria, sendo assim, o Judiciário determinou o valor extra em alguns desses casos. O mesmo entendimento foi aplicado no caso de alguns pensionistas, segundo os Tribunais não é justo que esse acréscimo ser limitado a apenas uma categoria de beneficiários. A justificativa é que cada caso precisa ser analisado de forma isolada, visto que quem se aposentou por outras categorias também podem necessitar de assistência.
Sendo assim, o aposentado terá mais condições de pagar serviços de cuidados e ajudas que sua condição exige! O direito está disposto no art. 45 da Lei 8.213/91 da Constituição e é pago para as pessoas que não tem condições de seguir suas atividades laborais de forma permanente. Embora a Lei estabeleça que o acréscimo de 25% seja apenas para aposentadoria por invalidez, já houve casos de extensão desse benefício. Confira abaixo mais informações!
O que diz a Lei 8.213/91?
A Lei 8.213/91 (LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991) dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Assim, no artigo primeiro diz o princípio básico que rege esta lei. É o seguinte: “Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.”
Quanto aos valores, no artigo 45 desta Lei, diz “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
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Qual aposentado tem direito ao aumento de 25% salarial?
É concedido ao aposentado ou pensionista do INSS, que não tenha a possibilidade de exercer nenhuma atividade de trabalho, ou profissional. Assim, devido à sua falta de capacidade total e irreversível necessita do benefício. Confira a lista a seguir com as categorias englobadas:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
- Então, independente do que seja que impeça o aposentado de realizar as tarefas do dia a dia, ele se enquadra neste benefício.
Assim, para obter o benefício, deve solicitar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Assim, no aplicativo ou no site, na aba “Meu INSS”, você faz a solicitação do requerimento. Ainda terá de ir a uma unidade para realizar a perícia médica caso não tenha o documento que comprove a invalidez.
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Além disso, deve apresentar os seguintes documentos:
Assim como as outras modalidades de aposentadoria, é preciso apresentar documentos para dar entrada no processo. Confira:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Extrato do CNIS;
- PIS/PASEP;
- Carnês de contribuição facultativa ou individual;
- Laudos médicos;
- Exames;
- Atestados;
- Declarações médicas;
- Receituários.
A intenção da lei é amparar esses segurados que já possuem problemas, físicos, motores ou mentais, que incapacitam o aposentado de realizar uma atividade remunerada. Além disso, serve também para amenizar os custos extras que vem com essas situações.
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