Saiba como comprovar união estável para ter direito de receber a pensão por morte INSS. Acesse todas as informações aqui:
Aqueles que vivem em união estável, fazem parte do primeiro grupo, considerados dependentes previdenciários e que terão direito de receber a pensão por morte. Entretanto, há uma ordem de prioridade para recebimento, definida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que precisa ser observada.
A concessão do benefício ocorre mediante a comprovação da morte do segurado. Bem como, a pessoa falecida precisa estar em qualidade em segurado no dia em que ocorreu o seu falecimento. Mas, muitos desconhecem, que mesmo nos casos em que não há declaração de união, é possível receber a pensão por morte INSS.
Veja, em seguida, todas as informações sobre a pensão por morte INSS!
O que é a pensão por morte e quem tem direito?
A pensão por morte é um benefício previdenciário que os dependentes do segurado falecido recebem mensalmente, podendo ele ser ou não aposentado na hora do obtido. Ou seja, serve como uma substituição do salário ou da aposentadoria que o finado recebia.
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Na hora de reconhecer o direito do solicitante de receber a pensão por morte INSS, o órgão observa determinadas fatores como, por exemplo, parentesco, idade do filho (se houver), existência de deficiências, se a pessoa é divorciada ou casada, entre outros.
Conforme a legislação previdenciária, há 3 classes de dependentes, observadas para deferimento da pensão por morte INSS. Confira:
Classe 1: cônjuge; companheiro (união estável); filho não emancipado, menor de 21 anos; filho independente da idade que seja inválido ou possua deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave. Contudo, no caso do cônjuge ou companheiro é necessário comprovar a necessidade econômica.
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Classe 2: pais, mas desde que, comprovada a necessidade econômica.
Classe 3: irmãos, apenas o irmão não emancipado, menos de 21 anos. Ou inválido, ou com deficiência grave, mental ou intelectual, precisando comprovar a dependência econômica.
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Pensão por morte na união estável
Os companheiros fazem parte da primeira classe dos dependentes econômicos que possuem direito a pensão por morte INSS, mesmo que não haja oficialização em cartório da união, podem ter direito de receber.
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Entre os documentos para comprovar a união estável temos, por exemplo, a certidão de nascimento do filho se possuírem, comprovante de residência de ambos que vivem juntos. Além disso, declaração de conta bancária conjunta, declaração de imposto de renda, testemunhas, entre outros.
Essas são apenas algumas formas de comprovar a união estável e receber a pensão por morte INSS. Portanto, reúna o máximo de informações possíveis antes de fazer a solicitação do benefício previdenciário.
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Após a reforma da Previdência, muitas mudanças passaram a integrar a pensão por morte. Por exemplo, se o falecido tinha feito menos de 18 contribuições, o dependente recebe apenas por quatro meses o benefício. Valendo o mesmo para os casos com menos de dois anos de união estável da morte do companheiro (a).
Todavia, nas situações com mais de 18 contribuições e acima de dois anos de união, o tempo de duração da pensão por morte INSS, varia conforme a idade dos dependentes. Confira os exemplos:
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- Menos de 22 anos: 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
- 45 anos ou mais: vitalícia.
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