Normalmente os aposentados não conhecem esse assunto de adicional de 25%. Assim, devem conhecer pois só conseguimos exigir nossos benefícios se conhecermos eles não é mesmo? Previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, está o adicional de 25% ao salário!
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Então, nessa lei diz que o INSS paga 25% a mais sobre o valor da aposentadoria por invalidez quando o aposentado depende da ajuda permanente de outra pessoa. Assim, se o aposentado está com problemas de exercer suas atividades básicasa do cotidiano, ele tem direito a esse benefício extra.
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Quais são as grupos que se enquadram neste benefício do aumento de 25% para aposentadoria?
É concedido ao aposentado ou pensionista do INSS, que não tenha a possibilidade de exercer nenhuma atividade de trabalho, ou profissional. Se você faz parte da categoria que tem direito ao aumento de 25% do salário, pode conseguir esse benefício.
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As categorias que tem o direito são aqueles aposentados que necessitam de ajuda de outra pessoa para realizar as tarefas do dia a dia. Então, é um benefício para quem foi aposentado por invalidez concedido ao aposentado do INSS que não consegue exercer atividade alguma de trabalho. Assim, devido à sua incapacidade total e irreversível necessita do benefício. Confira a lista a seguir com as categorias englobadas:
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- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
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Como os aposentados que se enquadram podem pedir este aumento?
Então para pedir os benefícios basta entrar no portal Meu INSS pelo site ou pelo próprio aplicativo Meu INSS. Assim, se preferir, pode também agendar um atendimento junto ao INSS ou pelo telefone 135. Por fim, basta levar os documentos a seguir: CPF, documento de identificação com foto de quem solicita e documentos médicos (laudos e atestados) que comprovem alguma das categorias acima.
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